Leis Históricas

Decreto - de 13 de Maio de 1808

Crêa o primeiro Regimento de Cavallaria do Exercito.

Tendo em consideração a necessidade que ha de levar a uma maior força o Corpo de Cavallaria de Linha Guarnição desta Cidade; hei por bem crear um Regimento que se denominará o Primeiro Regimento de Cavallaria do Exercito, o qual será composto de oito Companhias, de baixo do mesmo pé que se achavam estabelecidos os Regimentos de Cavallaria do meu Exercito do Reino, e para servirem neste Corpo sou servido nomear os Officiaes indicados na relação que com este baixa assignada pelo meu Conselheiro, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e da Guerra. O Supremo Conselho Militar o tenha assim entendido e faça expedir nesta conformidade os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Maio de 1808.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.

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Fonte:
BRASIL. Leis etc.  Colecção das Leis do Brazil de 1808. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1891. p. 42

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