Leis Históricas

Decreto - de 13 de Maio de 1808

Crêa o posto de Almirante General da Marinha junto á Real Pessoa.

uerendo dar uma authentica demonstração do particular apreço que faço do meu muito amado e prezado sobrinho, o Infante D. Pedro Carlos, pela indelevel affeição e exemplar acatamento que tem constantemente mostrado á minha real pessoa; e tendo outrosim presente os seus naturaes talentos, applicação e conhecimentos: hei por bem, e me praz de o nomear Almirante General da Marinha , e de crear este posto privativa e unicamente pelo declarado motivo e occasião, sem que possa jámais servir de accesso a qualquer pessoa, sejam quaes forem os seus serviços; ao qual posto eu sou servido unir toda a jurisdicção e autoridade até agora attribuidas aos Capitães Generaes dos Galleões da Armada Real de Alto Bordo do Mar Oceano, e aos Inspectores da Marinha, de maneira, que além da jurisdicção militar em toda esta Repartição, tenha tambem uma inteira inspecção e mando nos Arsenaes Reaes da Marinha e seus pertences já estabelecidos, ou que houverem de se estabelecer para o futuro em todo o Continente do Brazil, Ilhas adjacentes e Dominios Ultramarinos; nos córtes e conducções de madeiras, assim para as construcções navaes, como para outros quaesquer usos da marinha real; e finalmente em tudo quanto for concernente e possa concorrer para o melhor desempenho das sobremencionadas incumbencias: determinando igualmente, que deverá exercer este posto junto á minha real pessoa e immediatamente, sem interposição de outra qualquer autoridade. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e mande passar os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Maio de 1808.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.

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Fonte:BRASIL. Leis etc.  Colecção das Leis do Brazil de 1808.   Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1891. p. 27-28