Leis Históricas
Decreto - de 02 de Abril de 1808
Estabelece uma cadeira de anatomia no Hospital.
Hei por bem nomear a Joaquim da Rocha Mazarem, Lente da nova Cadeira de Anatomia, que se vai estabelecer, com declaração que vencerá, desde o dia que principiar as suas lições, o mesmo ordenado, que se arbitrar para os outros Lentes, que eu mandar crear no Hospital, aproveitando a presente estação, principiando logo a sua escola de Anatomia. D. Rodrigo de Souza Coutinho, do meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e da Guerra o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 02 de Abril de 1808.
Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.
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Fonte:
BRASIL. Leis etc. Colecção das Leis do Brazil de 1808. Rio
de Janeiro : Imprensa Nacional, 1891. p. 11.