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A Lei Pelé e os Problemas do Passe Livre
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Ministro do Tribunal Superior do Trabalho
Realizou-se, no dia 5 de dezembro passado, no Tribunal Superior do Trabalho, com o apoio da Univer-Cidade do Rio de Janeiro, da FIFA, da Confederação Sul-Americana de Futebol e da CBF, o "I Encontro Nacional sobre Legislação Esportivo-Trabalhista", que reuniu juristas da área, dirigentes de clubes e de federações, atletas, sindicalistas e jornalistas, em momento especialmente delicado para o esporte nacional, prestes a entrar no regime do "passe livre", que tem ensejado notáveis controvérsias entre dirigentes e atletas.
O objetivo do encontro, na concepção de seu idealizador, Min. Almir Pazzianotto, foi o de colher subsídios das partes interessadas, para que a magistratura trabalhista possa familiarizar-se melhor com os problemas que envolvem a liberação do passe e outras reivindicações dos atletas profissionais de futebol, quando está prestes a entrar em vigor o novo regime. Os ministros do TST limitaram-se, portanto, a ouvir os expositores, funcionando como moderadores dos diversos painéis. A participação de juízes, advogados, parlamentares e interessados foi considerável, pois mais de 400 assistentes participaram do encontro.
O Min. Pazzianotto, em seu discurso de abertura do evento, deixou claro que há muito o futebol deixou de ser uma atividade meramente lúdica, para se tornar uma atividade geradora de renda e empregos do setor terciário, em grande escala, constituindo verdadeira indústria mundial de entretenimento. Daí a necessidade de um disciplinamento específico, pela inadequação das normas gerais trabalhistas ao labor futebolístico, no que constituiria o Direito Desportivo Trabalhista.
O problema central enfrentado foi o pertinente ao art. 28, parágrafo 2º, da Lei Pelé (Lei 9.615/98), que entrará em vigor a partir de 26 de março de 2001, prevendo o sistema do passe livre, segundo o qual, havendo 2 vínculos na contratação de um jogador, o trabalhista e o desportivo, este último é acessório do primeiro. Assim, cessado o contrato de trabalho, cessa também o vínculo desportivo, que é acessório do vínculo trabalhista. Pelos parágrafos 3º a 6º desse mesmo dispositivo, o regime do passe é substituído pelo da cláusula penal, que prevê uma multa a ser paga ao time se o jogador sair do clube antes de findo o contrato.
Assim, foram iniciados os vários painéis, no primeiro dos quais Jaime Eduardo Machado, do Clube dos 13, defendeu que os arts. 93 e 96 da Lei Pelé garantiriam o direito adquirido dos clubes ao passe dos jogadores com contratos em curso em março de 2001. No entanto, o problema persistiria, pois na medida em que forem sendo firmados novos contratos, o novo regime se irá generalizando. Interessa, pois, saber se o novo sistema será melhor do que o anterior.
Rubens Aprobatto Machado, presidente da OAB-SP, tratando da questão delicada relativa ao conflito entre a jurisdição desportiva e a jurisdição comum, em que a FIFA ameaça com a desfiliação de clubes ou atletas que recorram aos tribunais da Justiça Comum antes de esgotarem as instâncias da Justiça do Trabalho, traçou um paralelismo com a pena de excomunhão: não há possibilidade de um Tribunal nacional determinar a reintegração na Igreja, de quem for excomungado. No caso da FIFA, a filiação é voluntária: se se quiser permanecer filiado, deve-se seguir suas regras. No entanto, verifica-se que muitas das questões entre atletas e clubes dizem respeito a lesões trabalhistas, e a Constituição Brasileira de 1988, em seu art. 5º, XXXV, proíbe a exclusão de qualquer lesão de direito, da apreciação pelo Poder Judiciário. Ora, a Constituição de 1967 admitia a tramitação prévia nas instâncias administrativas, o que foi afastado pela nova Carta Política. Se, por um lado, é possível a instância administrativa prévia quando o prazo de solução é curto e determinado (como nas comissões de conciliação prévia, de 10 dias), o que não se admite é a indeterminação no prazo de composição administrativa do litígio.
Carlos Miguel Aidar, ex-presidente do São Paulo, defendeu que não se poderia desconsiderar a soberania nacional com a imposição das regras das entidades internacionais, no que foi contestado pelo presidente do Clube dos 13, Fábio Koff, que, em seu veemente pronunciamento, explicou que o Clube dos 13 nasceu de uma contestação à autoridade da CBF na organização dos campeonatos nacionais, mas que uma contestação internacional não é viável. Criticou severamente a Lei Pelé, dizendo que retirar o passe dos clubes seria confisco, não se podendo obrigar os clubes a se tornarem empresa por decreto. Assim, a Lei Pelé teria sido uma cópia mal feita da legislação esportiva espanhola.
O ex-presidente da FIFA e da CBF João Havelange, em seu pronunciamento, explicou que a FIFA se preocupa com as condições de trabalho dos atletas e busca estabelecer um "Estatuto do Jogador", com seus direitos mínimos. No entanto, nessa área, não interviria, para respeitar os ordenamentos jurídicos nacionais. Valed Perry, da assessoria jurídica da CBF, lembrou alguns casos surrealistas desse confronto de ordenamentos jurídicos: um juiz de direito impondo judicialmente a escalação de um determinado jogador, mas com obrigação de não fazer para o clube, no sentido de não comunicar à FIFA que a escalação foi fruto de determinação judicial, para não sofrer as sanções da entidade!
O novo Secretário Nacional dos Esportes, José Otávio Germano, aventou a hipótese de o governo adiar o prazo de entrada em vigor do passe livre, por 6 meses a um ano, mas adiantou que isso não bastaria, pois o que se quer é solucionar o problema e os impasses que se criaram.
O presidente da Federação Carioca de Futebol, Eduardo Viana (o "Caixa dÁgua"), buscou fazer uma análise sociológica do fenômeno futebolístico, sendo contudente sua visão hegeliana do futebol: "O que existe é o clube"; o atleta é mero momento da realidade permanente que é o time. Partindo dessa postura, fez críticas acerbas à extinção do passe: "Os clubes não podem ser assassinados com o passe livre". Ademais, a seu ver, havendo mais de 75% dos atletas com renda inferior a 3 salários-mínimos, a ausência de passe faria com que os clubes não quisessem mais investir nos atletas. Assim, a Lei Pelé estaria criando o proletariado esportivo, sendo uma falsa lei áurea do futebol.
Álvaro Melo Filho, autor de livro sobre o Direito Desportivo lançado na ocasião, traçou, em 3 etapas, a história da mentalidade esportiva: do ideário olímpico em que "o importante é competir", passando pelas tensões da guerra fria em que "o importante é vencer", chegou-se finalmente à visão atual do esporte como lazer e negócio, em que "o importante é lucrar". Entende que essa imposição legal de os clubes se tornarem empresa seria inconstitucional, pois fere a autonomia desportiva. Por isso, considerou que o fim do passe irá gerar desemprego e a concorrência desleal dos clubes, em que os internacionais acabarão suplantando os brasileiros. Por isso, recordou o que teria dito o goleiro Gilmar, das seleções de 58 e 62: "O passe é um mal necessário". O fim do passe seria uma desapropriação desportiva sem direito a indenização.
Outro problema tratado na ocasião foi o relativo à jornada do jogador de futebol: teria direito a horas extras e adicional noturno? Mário Pucheu, diretor jurídico do Flamengo, propôs que fosse estabelecida uma limitação de partidas de futebol por jogador: 64 por ano, 9 por mês e 2 por semana, pois o desgaste dos atletas é cada vez maior, com os campeonatos paralelos que se disputam.
A visão dos atletas pode ser resumida no pronunciamento emocionado do jogador da seleção tri-campeã do mundo, Wilson Piazza, atual presidente da Associação Nacional dos Atletas, que disse ser o futebol um bem social a ser protegido e os atletas e dirigentes serem profissionais que devem adquirir maior responsabilidade de suas funções. A Lei Pelé teria as suas vantagens e os seus defeitos, por ter sido gerada em gabinete, sem um verdadeiro conhecimento da realidade. Numa auto-crítica de sua categoria, reconheceu que muitos dos problemas legais não se devem apenas à intransigência dos dirigentes, mas ao desinteresse dos atletas por seus direitos. No entanto, se a atual legislação do passe fosse boa, os times nacionais deveriam estar economicamente bem, o que não ocorre na prática.
Jorge Ivo da Silva, ex-goleiro do Grêmio, procurou mostrar a realidade trágica dos jogadores medianos e dos que atuam nos times pequenos, que são a imensa maioria da categoria: a prisão do passe faz, muitas vezes, com que o jogador, ao terminar o campeonato regional e enquanto seu clube não disputar outro, fique sem fonte de renda por quase 6 meses, quando não liberados por seus clubes. Considerou ser possível e justa a postulação de horas extras e de adicional noturno para os jogadores profissionais, mormente de clubes pequenos, que ganham muito mal.
Em suma, o que se viu foi a presença maciça dos dirigentes (entre eles os presidentes de clubes e da CBF, Ricardo Teixeira) para defenderem a manutenção da Lei do Passe (Lei 6.354/76, arts. 11 e 13), enquanto os atletas acabaram se omitindo, talvez por desconhecerem que seus problemas desembocam, em última instância, na Justiça, necessitada de esclarecimentos sobre as questões jurídicas e a realidade fática do mundo desportivo. Assim, a visão que se obteve desse I Encontro Nacional pode ter sido um pouco parcial, mas contribuiu sobremaneira para verificar que a questão do passe livre não é simples, nem está próxima de uma solução. Lançada a semente de um Simpósio Ibero-Americano sobre o Direito Desportivo-Trabalhista para o primeiro semestre do próximo ano, esperamos que o novo evento propicie novas idéias e soluções para as questões que foram levantadas nessa ocasião.