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Limites e Bom Senso

José Gregori
Ministro da Justiça

Dois motivos me fazem estranhar certas reações à Portaria 796, que atualiza as regras de classificação etária dos programas. O primeiro é que essa portaria reafirma a essência de sua antecessora, a 773, de 1990, até então em vigor e nunca contestada pela indústria do entretenimento.

Não há pontos duvidosos na portaria, toda ela de fácil interpretação. Nada que o bom senso não permita resolver, além do fato de estar o Ministério da Justiça pronto a esclarecer quaisquer dúvidas surgidas. Além do mais, tal prática já vinha ocorrendo há dez anos, e não houve alteração substancial que levasse à necessidade de um período longo de adaptação.

Portanto, mostrar surpresa com a nova portaria é aparentar uma ingenuidade que certamente não é a característica do setor. Pior é classificá-la de "censura", a qual, se assim fosse, estaria em vigor há dez anos sem ninguém saber ou mesmo reclamar.

O segundo motivo de estranheza é o surto de esquecimento que parece ter tomado conta de diretores das principais redes de televisão, "surpresos" com a portaria que alguns chegam a classificar de "inconstitucional".

Em nenhum momento mencionaram as inúmeras reuniões patrocinadas pelo Ministério da Justiça, desde a gestão do ministro Nelson Jobim, com o objetivo de buscar fórmulas capazes de estabelecer limites para as programações televisivas. A expectativa do governo era a de que as emissoras elaborassem um sistema de auto-regulamentação que coibisse os excessos e estimulasse os programas positivos, a exemplo do que já ocorre eficientemente na publicidade.

Interlocutora das primeiras reuniões, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), apesar do compromisso formal, nunca conseguiu avançar na execução daquela proposta. Pior, disputas internas dividiram e enfraqueceram a entidade, passando, então, as tentativas a ser feitas individualmente com cada rede.

Desde 1998, ainda como secretário nacional de Direitos Humanos, resolvi assumir a tarefa de negociar com as TVs. Foram inúmeros os encontros com as diretorias da Globo, da Record, do SBT e da Bandeirantes, entre outras. Em todos eles, apesar da consciência da necessidade de tratar o assunto seriamente, a conversa sempre esbarrou nas acusações mútuas e, no final, não avançávamos na questão.

Observa-se, portanto, que não foi por falta de iniciativa do governo que não se estabeleceu no País uma forma de controle de qualidade na programação das TVs. Aliás, um controle reclamado pela sociedade, conforme atesta pesquisa de opinião pública encomendada pelo Ministério da Justiça em 1997. Aquela pesquisa mostrou, também, que a sociedade brasileira não quer a volta da censura oficial, o que coincide com a posição do governo. Entretanto, as mães, os pais e os responsáveis querem algum tipo de balizamento e esperam que o governo cumpra a obrigação constitucional de oferecer-lhes os instrumentos de exercício da cidadania. Nesse caso, a classificação indicativa.

Quanto à eficácia ou não desse instrumento, ela sempre dependerá fundamentalmente da participação dos interessados, sobretudo os pais. Sua função educadora, entretanto, selecionando o que os filhos vêem na TV, jamais será substituída pelo governo.

À indústria do entretenimento cabe refletir mais profundamente sobre seu papel indutor de comportamentos. Nos países que cultuam a liberdade de expressão há mais tempo que nós, a influência da TV na formação das pessoas passa por amplo processo de discussão. Estudos em análise no Congresso dos Estados Unidos revelam a relação direta entre a violência na TV e nas ruas.

Aliás, nem é preciso ir tão longe para fazer essa constatação. O programa Fantástico, da Rede Globo, na edição de 17/9/2000 apresentou entrevista com o rapaz que descarregou uma arma contra pessoas num cinema em São Paulo.

Nela ele admite que seu ato violento foi influenciado por filmes a que assistiu. Já a revista IstoÉ (edição de 18/9/2000) traz reportagem sobre o aumento da criminalidade entre as mulheres. Segundo a matéria, as mulheres que escolhem o caminho do crime o fazem sempre de olho no falso glamour que envolve os filmes sobre violência.

Não tem o Ministério da Justiça a pretensão de ditar valores morais para a sociedade, muito menos exercer qualquer tipo de censura. Ao mesmo tempo, não pode fazer vista grossa à disseminação de conceitos, imagens ou enredos distorcidos que venham a contribuir para o aumento da criminalidade e da violência, por exemplo.

O Plano Nacional de Segurança Pública, ao mesmo tempo que contempla ações policiais, de promoção social e aperfeiçoamento legislativo, prevê a participação efetiva dos meios de comunicação de massa como indutores de mudança de comportamentos, que forneçam uma cultura de não-violência.

As TVs devem ser parceiras essenciais no combate a todas as formas de violência e, para isso, precisam buscar maneiras inteligentes e não apelativas de retratar a realidade, oferecendo suas programações sem impor demasiadamente à sociedade, sobretudo às crianças e aos adolescentes, exposição exagerada e, muitas vezes, banal da violência. Está na hora de os meios de comunicação, especialmente a televisão, patrocinarem, com equilíbrio e lucidez, a promoção de valores éticos e a formação de um clima de paz. É obrigação mínima de um ministro da Justiça responsável estimular a discussão de questões de interesse da sociedade.

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Fonte:
GREGORI, José. Limites e Bom senso. O Estado de São Paulo. São Paulo, 2 out. 2000. Espaço Aberto.
Disponível em:
http://www.estado.com.br/editorias/2000/10/02/aberto001.html. Acesso em: 24 nov. 2000