Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revista Jurídica Virtual
Brasília, vol. 1, n. 2, junho 1999

50 Anos da Lei Fundamental Alemã

Vital Moreira
Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra

Acabam de celebrar-se os 50 anos da "Grundgesetz" [Lei Fundamental], a constituição alemã de 1949. É uma história de sucesso. Nasceu quatro anos depois da Guerra como lei constitucional provisória da parte da Alemanha então ocupada pelos aliados ocidentais. Nem sequer lhe deram o nome de constituição, mas sim o de Lei Fundamental. Tornou-se, porém, na constituição definitiva da República Federal Alemã, por efeito da criação dos dois Estados alemães, um na parte ocidental e outro na parte oriental, coincidente com a zona de ocupação soviética (a República Democrática da Alemanha). Com o desmoronamento do Muro de Berlim e da própria RDA, em 1989-90, e a consequente unificação alemã, a Lei Fundamental de 1949 tornou-se incontestadamente a constituição da nova República alemã.

Uma tal longevidade seguramente poucos augurariam dos que há 50 anos a redigiram e aprovaram. A que se deve esta fortuna da Lei Fundamental de 1949?

Desde logo à aprendizagem com as lições da República de Weimar (1919-1933) e da sua morte às mãos do nazismo. A constituição de Weimar de 1919 fora ela mesma uma constituição modelo, a "mãe de todas as constituições" de entre as duas guerras, como alguém afirmou na altura. A ela se deve a constitucionalização dos direitos sociais e da economia ("constituição económica"). Foi ela que pela primeira vez ensaiou um compromisso entre o sistema de governo parlamentar, com responsabilidade do Governo perante o Parlamento, com um Presidente da República directamente eleito, dotado de importantes poderes institucionais próprios. Mas algumas das suas soluções acabaram por favorecer a instabilidade política da República de Weimar e a tomada do poder por Hitler.

É a essa luz que se explicam algumas das instituições da Lei Fundamental de Bona de 1949. É o caso da opção por um parlamentarismo racionalizado, com garantia de estabilidade governamental, sobretudo por intermédio da "moção de censura construtiva", que só permite o derrube de um governo desde que com a aprovação simultânea de um governo alternativo. É o caso da cláusula barreira dos cinco por cento, que veda a eleição de deputados por pequenos partidos extremistas e que assim impede a pulverização parlamentar. É o caso da interdição dos partidos anticonstitucionais, que permitiu a ilegalização do partido comunista alemão e do partido neonazi. É o caso do afastamento da eleição directa do Presidente da República, bem como do referendo, considerados como instrumentos propiciatórios do poder plebiscitário. É o caso da cuidada garantia dos direitos fundamentais, sobretudo por meio de um Tribunal Constitucional, directamente apelável pelos cidadãos mediante o mecanismo da "queixa constitucional", em caso de violação dos seus direitos.

Meio século depois da sua aprovação, a Lei Fundamental da "República de Bona" torna-se a Constituição da Alemanha reunificada, de novo com a capital em Berlim. Coincidentemente os 50 anos ocorrem justamente na altura da transferência da capital para a velha capital prussiana. E o Reichstag, o velho parlamento, também, ele renovado, que foi palco das desventuras da República de Weimar, torna-se a sala de visitas da nova "República de Berlim". É um novo capítulo na vida da Lei Fundamental que se abre. E nada indica que seja menos venturoso do que o anterior.

Mais importante, a Constituição alemã tem exercido uma influência incomparável fora de fronteiras. Não existe constituição europeia elaborada nas últimas décadas que não tenha colhido soluções na constituição alemã. Isso é evidente desde logo na Constituição portuguesa de 1976 e na Constituição espanhola de 1978. Mas tornou-se uma verdadeira vaga com as novas constituições dos países do Leste europeu, nascidas da transição democrática de há dez anos e da fragmentação da União Soviética. A Grundgesetz tornou-se um dos mais apreciados artigos alemães de exportação. E isso não se deve somente à influência da doutrina jurídica alemã em muitos países europeus, desde a Península Ibérica à Rússia, mas sim às virtudes intrínsecas da Lei Fundamental.

Na história constitucional europeia nenhuma constituição terá exercido tão profunda e duradoura influência. E a nível mundial seguramente só a Constituição americana supera a sua expressão referencial e a sua influência externa. Com uma diferença. É que a Constituição americana tem tido numerosas tentativas de imitação, sobretudo na América Latina, mas poucas são as que vingaram duradouramente. Ao invés, a Constituição alemã, juntamente com a Constituição francesa de 1958, noutro registo ainda assim menos influente, tem sido o principal modelo daquilo a que podemos chamar uma matriz constitucional europeia, baseada nos princípios da liberdade política, da democracia parlamentar, do Estado de direito e do Estado social.

Não admira por isso que quando se fala numa futura constituição da União Europeia o padrão da Lei Fundamental alemã seja um obrigatório ponto de referência.

Voltar