Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

PROJETO DE LEI CONGRESSO NACIONAL (PLN) Nº 4, DE 2026

Mensagem nº 320, de 2026

Exposição de Motivos

Mensagem nº 803, de 2026

Exposição de Motivos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 240.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 34.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.    (Modificado pela Mensagem nº 803, de 2026

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

 Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026), em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º  Fica autorizada, para atender ao disposto no art. 32, § 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a contratação de operação de crédito externa para financiamento do Programa de Modernização da Gestão Fiscal do Ministério da Fazenda – PROFISCO-III, de que trata a programação referente ao art. 1º desta Lei, sem prejuízo da competência privativa do Senado Federal estabelecida no art. 52, caput e inciso V, da Constituição.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,

ÓRGÃO: 25000 - Ministério da Fazenda

UNIDADE: 25101 - Ministério da Fazenda - Administração Direta

 

ANEXO I

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

2315

Política Econômica para o Crescimento e Desenvolvimento Socioeconômico Sustentável e Inclusivo

 

240.000.000

 

Projetos

 

 

 

 

 

 

 

 

2315 166O

Implantação das Soluções Tecnológicas Decorrentes da Reforma Tributária

04 123

 

 

 

 

 

 

240.000.000

2315 166O 0001

Implantação das Soluções Tecnológicas Decorrentes da Reforma Tributária - Nacional

04 123

 

 

 

 

 

 

240.000.000

 

 

 

F

4-INV

2

90

0

1448

240.000.000

TOTAL - FISCAL

240.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

240.000.000

 

 

ÓRGÃO: 25000 - Ministério da Fazenda

UNIDADE: 25101 - Ministério da Fazenda - Administração Direta

 

ANEXO II

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

2315

Política Econômica para o Crescimento e Desenvolvimento Socioeconômico Sustentável e Inclusivo

 

240.000.000

 

Projetos

 

 

 

 

 

 

 

 

2315 166O

Implantação das Soluções Tecnológicas Decorrentes da Reforma Tributária

04 123

 

 

 

 

 

 

240.000.000

2315 166O 0001

Implantação das Soluções Tecnológicas Decorrentes da Reforma Tributária - Nacional

04 123

 

 

 

 

 

 

240.000.000

 

 

 

F

4-INV

2

90

0

1000

240.000.000

TOTAL - FISCAL

240.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

240.000.000

 

 

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:     (Modificado pela Mensagem nº 803, de 2026

Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026), em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º  Fica autorizada, em atendimento ao disposto no art. 32, § 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a contratação de operação de crédito externa para o financiamento do Programa de Modernização da Gestão Fiscal do Ministério da Fazenda – PROFISCO-III, de que trata a programação a que se refere o art. 1º, sem prejuízo da competência privativa do Senado Federal, nos termos do disposto no art. 52, caput e inciso V, da Constituição.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,

ÓRGÃO: 25000 - Ministério da Fazenda

UNIDADE: 25101 - Ministério da Fazenda - Administração Direta

 

ANEXO I

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

2315

Política Econômica para o Crescimento e Desenvolvimento Socioeconômico Sustentável e Inclusivo

 

34.000.000

 

Projetos

 

 

 

 

 

 

 

 

2315 166O

Implantação das Soluções Tecnológicas Decorrentes da Reforma Tributária

04 123

 

 

 

 

 

 

34.000.000

2315 166O 0001

Implantação das Soluções Tecnológicas Decorrentes da Reforma Tributária - Nacional

04 123

 

 

 

 

 

 

34.000.000

 

 

 

F

4-INV

2

90

0

1448

34.000.000

TOTAL - FISCAL

34.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

34.000.000


  

 

ÓRGÃO: 25000 - Ministério da Fazenda

UNIDADE: 25101 - Ministério da Fazenda - Administração Direta

 

ANEXO II

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

2315

Política Econômica para o Crescimento e Desenvolvimento Socioeconômico Sustentável e Inclusivo

 

34.000.000

 

Projetos

 

 

 

 

 

 

 

 

2315 166O

Implantação das Soluções Tecnológicas Decorrentes da Reforma Tributária

04 123

 

 

 

 

 

 

34.000.000

2315 166O 0001

Implantação das Soluções Tecnológicas Decorrentes da Reforma Tributária - Nacional

04 123

 

 

 

 

 

 

34.000.000

 

 

 

F

4-INV

2

90

0

1000

34.000.000

TOTAL - FISCAL

34.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

34.000.000