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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

PROJETO DE LEI CONGRESSO NACIONAL (PLN) Nº 27, DE 2026

Mensagem nº 801, de 2026

Exposição de Motivos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Justiça e Segurança Pública e da Saúde, crédito especial no valor de R$ 115.000.000,00, para os fins que especifica.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026), em favor dos Ministérios da Educação, da Justiça e Segurança Pública e da Saúde, crédito especial no valor de R$ 115.000.000,00 (cento e quinze milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,

ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação

UNIDADE: 26298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

 

ANEXO I

Crédito Especial

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0909

Operações Especiais: Outros Encargos Especiais

 

10.000.000

 

Operações Especiais

 

 

 

 

 

 

 

 

0909 00YV

Compensação Financeira ao Estado de Roraima em Virtude da Crise Humanitária Decorrente do Intenso Fluxo Migratório (STF - ACO 3.121/RR)

28 846

 

 

 

 

 

 

10.000.000

0909 00YV 0014

Compensação Financeira ao Estado de Roraima em Virtude da Crise Humanitária Decorrente do Intenso Fluxo Migratório (STF - ACO 3.121/RR) - No Estado de Roraima

28 846

 

 

 

 

 

 

10.000.000

 

 

 

F

3-ODC

2

30

0

1000

10.000.000

TOTAL - FISCAL

10.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

10.000.000

 

 

ÓRGÃO: 30000 - Ministério da Justiça e Segurança Pública

UNIDADE: 30907 - Fundo Penitenciário Nacional

 

ANEXO I

Crédito Especial

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0909

Operações Especiais: Outros Encargos Especiais

 

6.000.000

 

Operações Especiais

 

 

 

 

 

 

 

 

0909 00YV

Compensação Financeira ao Estado de Roraima em Virtude da Crise Humanitária Decorrente do Intenso Fluxo Migratório (STF - ACO 3.121/RR)

28 846

 

 

 

 

 

 

6.000.000

0909 00YV 0014

Compensação Financeira ao Estado de Roraima em Virtude da Crise Humanitária Decorrente do Intenso Fluxo Migratório (STF - ACO 3.121/RR) - No Estado de Roraima

28 846

 

 

 

 

 

 

6.000.000

 

 

 

F

3-ODC

1

31

0

1000

6.000.000

TOTAL - FISCAL

6.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

6.000.000

 

 

ÓRGÃO: 30000 - Ministério da Justiça e Segurança Pública

UNIDADE: 30911 - Fundo Nacional de Segurança Pública

 

ANEXO I

Crédito Especial

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0909

Operações Especiais: Outros Encargos Especiais

 

63.000.000

 

Operações Especiais

 

 

 

 

 

 

 

 

0909 00YV

Compensação Financeira ao Estado de Roraima em Virtude da Crise Humanitária Decorrente do Intenso Fluxo Migratório (STF - ACO 3.121/RR)

28 846

 

 

 

 

 

 

63.000.000

0909 00YV 0014

Compensação Financeira ao Estado de Roraima em Virtude da Crise Humanitária Decorrente do Intenso Fluxo Migratório (STF - ACO 3.121/RR) - No Estado de Roraima

28 846

 

 

 

 

 

 

63.000.000

 

 

 

F

3-ODC

1

31

0

1000

63.000.000

TOTAL - FISCAL

63.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

63.000.000

 

 

ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde

UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde

 

ANEXO I

Crédito Especial

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0909

Operações Especiais: Outros Encargos Especiais

 

36.000.000

 

Operações Especiais

 

 

 

 

 

 

 

 

0909 00YV

Compensação Financeira ao Estado de Roraima em Virtude da Crise Humanitária Decorrente do Intenso Fluxo Migratório (STF - ACO 3.121/RR)

28 846

 

 

 

 

 

 

36.000.000

0909 00YV 0014

Compensação Financeira ao Estado de Roraima em Virtude da Crise Humanitária Decorrente do Intenso Fluxo Migratório (STF - ACO 3.121/RR) - No Estado de Roraima

28 846

 

 

 

 

 

 

36.000.000

 

 

 

S

3-ODC

2

90

6

1000

36.000.000

TOTAL - FISCAL

0

TOTAL - SEGURIDADE

36.000.000

TOTAL - GERAL

36.000.000

 

 

ÓRGÃO: 56000 - Ministério das Cidades

UNIDADE: 56101 - Ministério das Cidades - Administração Direta

 

ANEXO II

Crédito Especial

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

2320

Moradia Digna

 

46.000.000

 

Operações Especiais

 

 

 

 

 

 

 

 

2320 00AF

Integralização de cotas ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR

28 845

 

 

 

 

 

 

46.000.000

2320 00AF 0001

Integralização de cotas ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR - Nacional

28 845

 

 

 

 

 

 

46.000.000

 

 

 

F

5-IFI

3

90

0

1000

46.000.000

TOTAL - FISCAL

46.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

46.000.000

 

 

ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União

UNIDADE: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Orçamento

 

ANEXO II

Crédito Especial

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0999

Reserva de Contingência

 

69.000.000

 

Operações Especiais

 

 

 

 

 

 

 

 

0999 0Z01

Reserva de Contingência Fiscal - Primária

99 999

 

 

 

 

 

 

69.000.000

0999 0Z01 6499

Reserva de Contingência Fiscal - Primária - Recursos para atendimento do art. 169, § 1º, inciso II da Constituição Federal e outras despesas de pessoal e encargos

99 999

 

 

 

 

 

 

69.000.000

 

 

 

F

1-PES

1

90

0

1000

69.000.000

TOTAL - FISCAL

69.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

69.000.000