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SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM n
º286/2008/MPBrasília, 13 de outubro de 2008.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre ao Orçamento Fiscal da União (Lei n
°11.647, de 24 de março de 2008) crédito suplementar no valor global de R$ 153.475.804,00 (cento e cinqüenta e três milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, oitocentos e quatro reais), em favor dos Ministérios de Minas e Energia e das Comunicações, e dá outras providências.2. A solicitação visa a adequar o orçamento vigente dos órgãos, conforme demonstrado na tabela a seguir:
R$ 1,00
Discriminação
Suplementação
Origem dos Recursos
Ministério de Minas e Energia
116.800.000
800.000
Ministério de Minas e Energia (Administração direta)
800.000
800.000
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP
116.000.000
Ministério das Comunicações
36.675.804
22.375.804
Ministério das Comunicações (Administração direta)
2.500.000
2.500.000
Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - FUNTTEL
34.175.804
19.875.804
Excesso de arrecadação de:
130.300.000
Recursos Ordinários
82.718.378
Outras Contribuições Econômicas
13.000.000
Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia
5.764.230
Recursos Próprios Não-Financeiros
27.517.392
Recursos Próprios Financeiros
1.300.000
Total
153.475.804
153.475.804
3. No âmbito do Ministério de Minas e Energia, o crédito viabilizará a execução de ação incluída no Programa Luz para Todos da Administração direta e a ampliação das atividades da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP.
4. No que se refere à Administração direta, serão implantados dez Centros Comunitários de Produção - CCPs em comunidades rurais de baixa renda, no Estado do Rio de Janeiro, beneficiando, diretamente, cerca de 120 famílias, gerando emprego e renda, a partir da integração de atividades produtivas e de assistência técnica, e promovendo a permanência dessas famílias no campo.
5. Quanto à ANP, os recursos permitirão a expansão, prevista no Plano Quinqüenal de Estudos de Geologia, das atividades relacionadas à ação "Serviços de Geologia e Geofísica Aplicados à Prospecção de Petróleo e Gás Natural", o que demonstrará o potencial exploratório de áreas a serem licitadas, de forma que a auto-suficiência do petróleo e gás natural seja sustentável após 2012, em cumprimento à Política Energética Nacional, nos termos do art. 1o da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, e da Resolução no 8, de 21 de julho de 2003, do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE.
6. Cabe destacar que o crédito incrementará a obtenção de dados sísmicos das bacias sedimentares brasileiras, fator crítico para a manutenção da atratividade das áreas a serem oferecidas nas próximas rodadas de licitações.
7. No âmbito do Ministério das Comunicações, o crédito possibilitará à Administração direta o pagamento de despesas de manutenção, tais como telefonia, energia elétrica, água e esgoto e de serviços terceirizados de vigilância, limpeza e informática; e, ao Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - FUNTTEL, dar continuidade a dez projetos de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico em telecomunicações, entre eles, o Sistema Brasileiro de TV Digital, Rede sem Fio e Soluções de Telecomunicações para Inclusão Digital.
8. Esclareço, a propósito do que dispõe o art. 61, § 13, da Lei no 11.514, de 13 de agosto de 2007, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2008, LDO-2008, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que:
a) R$ 129.000.000,00 (cento e vinte e nove milhões de reais) referem-se a suplementação de despesas primárias à conta de excesso de arrecadação de receitas primárias;
b) R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais) a remanejamento entre despesas primárias do Poder Executivo para priorização das programações suplementadas;
c) R$ 21.175.804,00 (vinte e um milhões, cento e setenta e cinco mil, oitocentos e quatro reais) a atendimento de despesas primárias com recursos de origem financeira, compensados pelo cancelamento de despesas primárias, constantes do Anexo III do Projeto de Lei ora encaminhado; e
d) o § 2o do art. 1o do Decreto no 6.439, de 22 de abril de 2008, condiciona a execução das despesas objeto dos créditos abertos e reabertos aos limites estabelecidos no referido Decreto.
9. Ressalto que o crédito em questão decorre de solicitações formalizadas pelos órgãos envolvidos e viabilizar-se-á com recursos provenientes de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, Outras Contribuições Econômicas, Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia, Recursos Próprios Não-Financeiros e Recursos Próprios Financeiros e de anulação parcial de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1o, incisos II e III, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.
10. Segundo informações dos órgãos, as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízo em sua execução, uma vez que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndios até o final do presente exercício.
11. Em atendimento ao disposto no art. 61, § 10, da LDO-2008, demonstra-se, em quadros anexos à presente Exposição de Motivos, o excesso de arrecadação das receitas utilizado parcialmente neste crédito.
12. Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa a efetivar a abertura do referido crédito suplementar.
Respeitosamente,
Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
(Art. 61, §10, da Lei no 11.514, de 13 de agosto de 2007)
Fonte 50: Recursos Próprios Não-Financeiros
Unidade: 32265 – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP
R$ 1,00
2008
EXCESSO/
NATUREZA
LEI
REESTIMATIVA
FRUSTRAÇÃO
(A)
(B)
(C) = (B) - (A)
16000000
Receita de Serviços
32.691.969
60.209.340
27.517.371
19180000
Multas e Juros de Mora de outras Receitas
0
21
21
Total
32.691.969
60.209.361
27.517.392
Créditos Extraordinários e Especiais reabertos (D)
0
Créditos Extraordinários abertos (E)
0
Créditos Suplementares e Especiais (F)
Abertos
Em tramitação (1)
Outras modificações orçamentárias efetivadas (G)
27.517.392
0
27.517.392
0
Saldo (H) = (C-D-E-F-G)
0
(1) Inclui o valor do presente crédito em 10.10.2008.
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
(Art. 61, §10, da Lei no 11.514, de 13 de agosto de 2007)
Fonte 74: Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia
Unidade: 32265 – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP
R$ 1,00
2008
EXCESSO/
NATUREZA
LEI
REESTIMATIVA
FRUSTRAÇÃO
(A)
(B)
(C) = (B) - (A)
19190000
Multas de Outras Origens
10.050.402
15.814.632
5.764.230
Total
10.050.402
15.814.632
5.764.230
Créditos Extraordinários e Especiais reabertos (D)
0
Créditos Extraordinários abertos (E)
0
Créditos Suplementares e Especiais (F)
Abertos
Em tramitação (1)
Outras modificações orçamentárias efetivadas (G)
5.764.230
0
5.764.230
0
Saldo (H) = (C-D-E-F-G)
0
(1) Inclui o valor do presente crédito em 10.10.2008.
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
(Art. 61, §10, da Lei no 11.514, de 13 de agosto de 2007)
Fonte 80: Recursos Próprios Financeiros
Unidade: 41903 – Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações – FUNTTEL
R$ 1,00
2008
EXCESSO/
NATUREZA
LEI
REESTIMATIVA
FRUSTRAÇÃO
(A)
(B)
(C) = (B) - (A)
13250000
Remuneração de Depósitos Bancários
60.683.028
62.079.4864
1.396.458
Total
60.683.028
62.079.486
1.396.458
Créditos Extraordinários e Especiais reabertos (D)
0
Créditos Extraordinários abertos (E)
0
Créditos Suplementares e Especiais (F)
Abertos
Em tramitação (1)
Outras modificações orçamentárias efetivadas (G)
1.300.000
0
1.300.000
0
Saldo (H) = (C-D-E-F-G)
96.458
(1) Inclui o valor do presente crédito em 10.10.2008.
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
(Art. 61, §10, da Lei no 11.514, de 13 de agosto de 2007)
Fonte 72: Outras Contribuições Econômicas
Unidade: 41903 – Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações – FUNTTEL
R$ 1,00
2008
EXCESSO/
NATUREZA
LEI
REESTIMATIVA
FRUSTRAÇÃO
(A)
(B)
(C) = (B) - (A)
12200000
Contribuições Econômicas
192.072.626
205.776.604
13.703.978
Total
192.072.626
205.776.604
13.703.978
Créditos Extraordinários e Especiais reabertos (D)
0
Créditos Extraordinários abertos (E)
0
Créditos Suplementares e Especiais (F)
Abertos
Em tramitação (1)
Outras modificações orçamentárias efetivadas (G)
13.000.000
0
13.000.000
0
Saldo (H) = (C-D-E-F-G)
703.978
(1) Inclui o valor do presente crédito em 10.10.2008.
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
(Art. 61, § 10, da Lei no 11.514, de 13 de agosto de 2007)
Fonte 00: Recursos Ordinários
R$ 1,00
2008
EXCESSO/
NATUREZA
LEI
REESTIMATIVA
FRUSTRAÇÃO
(A)
(B)
(C) = (B) - (A)
11100000
Impostos
117.992.833.376
121.744.257.548
3.751.424.172
12100000
Contribuições Sociais
37.678.864.916
39.732.208.637
2.053.343.721
12200000
Contribuições Econômicas
2.580.599.909
2.120.997.472
-459.602.437
13100000
Receitas Imobiliárias
190.994.425
318.405.001
127.410.576
13900000
Outras Receitas Patrimoniais
20.133.282
73.815.062
53.681.780
17400000
Transferências do Exterior
670.524
0
-670.524
17500000
Transferências de Pessoas
59.389
0
-59.389
19100000
Multas e Juros de Mora
2.801.373.157
4.005.298.670
1.203.925.513
19200000
Indenizações e Restituições
596.698.277
614.389.238
17.690.961
19300000
Receita da Dívida Ativa
1.696.655.115
1.600.366.134
-96.288.981
19900000
Receitas Diversas
1.194.670.458
1.191.199.705
-3.470.753
22100000
Alienações de Bens Móveis
5.695.406
406.519
-5.288.887
22200000
Alienações de Bens Imóveis
0
1.635.372
1.635.372
24600000
Transferências de Outras Instituições Públicas
0
8.418
8.418
25900000
Outras Receitas
1.530.061
827.875
-702.186
Total
164.760.778.295
171.403.815.651
6.643.037.356
Créditos Extraordinários e Especiais reabertos (D)
0
Créditos Extraordinários abertos (E)
0
Créditos Suplementares e Especiais (F)
Abertos
Em tramitação (1)
Outras modificações orçamentárias efetivadas (G)
9.204.979.642
1.986.434.561
7.218.545.081
-15.153.518.443
Saldo (H) = (C-D-E-F-G)
12.591.576.157
(1) Inclui o valor do presente crédito em 10.10.2008.