SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM nº 286/2008/MP

 Brasília, 13 de outubro de 2008.

  

            Excelentíssimo Senhor Presidente da República

  

1.          Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 11.647, de 24 de março de 2008) crédito suplementar no valor global de R$ 153.475.804,00 (cento e cinqüenta e três milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, oitocentos e quatro reais), em favor dos Ministérios de Minas e Energia e das Comunicações, e dá outras providências.

2.          A solicitação visa a adequar o orçamento vigente dos órgãos, conforme demonstrado na tabela a seguir:

                                                                                                                                                                                  R$ 1,00

                                         Discriminação

 Suplementação

Origem dos    Recursos

Ministério de Minas e Energia

116.800.000

800.000

Ministério de Minas e Energia (Administração direta)

800.000

800.000

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP

116.000.000

 

 

 

 

Ministério das Comunicações

36.675.804

22.375.804

Ministério das Comunicações (Administração direta)

2.500.000

2.500.000

Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - FUNTTEL

34.175.804

19.875.804

 

 

 

Excesso de arrecadação de:

 

130.300.000

Recursos Ordinários

 

82.718.378

Outras Contribuições Econômicas

 

13.000.000

Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia

 

5.764.230

Recursos Próprios Não-Financeiros

 

27.517.392

Recursos Próprios Financeiros

 

1.300.000

                                            Total

153.475.804

153.475.804

 

3.         No âmbito do Ministério de Minas e Energia, o crédito viabilizará a execução de ação incluída no Programa Luz para Todos da Administração direta e a ampliação das atividades da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP.

4.         No que se refere à Administração direta, serão implantados dez Centros Comunitários de Produção - CCPs em comunidades rurais de baixa renda, no Estado do Rio de Janeiro, beneficiando, diretamente, cerca de 120 famílias, gerando emprego e renda, a partir da integração de atividades produtivas e de assistência técnica, e promovendo a permanência dessas famílias no campo. 

5.         Quanto à ANP, os recursos permitirão a expansão, prevista no Plano Quinqüenal de Estudos de Geologia, das atividades relacionadas à ação "Serviços de Geologia e Geofísica Aplicados à Prospecção de Petróleo e Gás Natural", o que demonstrará o potencial exploratório de áreas a serem licitadas, de forma que a auto-suficiência do petróleo e gás natural seja sustentável após 2012, em cumprimento à Política Energética Nacional, nos termos do art. 1o da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, e da Resolução no 8, de 21 de julho de 2003, do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE.

6.         Cabe destacar que o crédito incrementará a obtenção de dados sísmicos das bacias sedimentares brasileiras, fator crítico para a manutenção da atratividade das áreas a serem oferecidas nas próximas rodadas de licitações.

7.         No âmbito do Ministério das Comunicações, o crédito possibilitará à Administração direta o pagamento de despesas de manutenção, tais como telefonia, energia elétrica, água e esgoto e de serviços terceirizados de vigilância, limpeza e informática; e, ao Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - FUNTTEL, dar continuidade a dez projetos de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico em telecomunicações, entre eles, o Sistema Brasileiro de TV Digital, Rede sem Fio e Soluções de Telecomunicações para Inclusão Digital.

8.          Esclareço, a propósito do que dispõe o art. 61, § 13, da Lei no 11.514, de 13 de agosto de 2007, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2008, LDO-2008, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que:

            a) R$ 129.000.000,00 (cento e vinte e nove milhões de reais) referem-se a suplementação de despesas primárias à conta de excesso de arrecadação de receitas primárias;

            b) R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais) a remanejamento entre despesas primárias do Poder Executivo para priorização das programações suplementadas;

            c) R$ 21.175.804,00 (vinte e um milhões, cento e setenta e cinco mil, oitocentos e quatro reais) a atendimento de despesas primárias com recursos de origem financeira, compensados pelo cancelamento de despesas primárias, constantes do Anexo III do Projeto de Lei ora encaminhado; e

            d) o § 2o do art. 1o do Decreto no 6.439, de 22 de abril de 2008, condiciona a execução das despesas objeto dos créditos abertos e reabertos aos limites estabelecidos no referido Decreto.

9.          Ressalto que o crédito em questão decorre de solicitações formalizadas pelos órgãos envolvidos e viabilizar-se-á com recursos provenientes de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, Outras Contribuições Econômicas, Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia, Recursos Próprios Não-Financeiros e Recursos Próprios Financeiros e de anulação parcial de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1o, incisos II e III, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

10.       Segundo informações dos órgãos, as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízo em sua execução, uma vez que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndios até o final do presente exercício.

11.       Em atendimento ao disposto no art. 61, § 10, da LDO-2008, demonstra-se, em quadros anexos à presente Exposição de Motivos, o excesso de arrecadação das receitas utilizado parcialmente neste crédito.

12.       Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa a efetivar a abertura do referido crédito suplementar.

  

 Respeitosamente,

 

Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão

                                                                  

DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

(Art. 61, §10, da Lei no 11.514, de 13 de agosto de 2007)

Fonte 50: Recursos Próprios Não-Financeiros

 

Unidade: 32265 – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP

R$ 1,00

 

 

 

2008

EXCESSO/

NATUREZA

 

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

16000000

Receita de Serviços

 

32.691.969

60.209.340

27.517.371

19180000

Multas e Juros de Mora de outras Receitas

 

0

21

21

Total

32.691.969

60.209.361

27.517.392

 

Créditos Extraordinários e Especiais reabertos (D)

0

 

Créditos Extraordinários abertos (E)

0

 

Créditos Suplementares e Especiais (F)

Abertos

Em tramitação (1)

Outras modificações orçamentárias efetivadas (G)

27.517.392

0

27.517.392

0

 

Saldo (H) = (C-D-E-F-G)

0

 

             

                               (1) Inclui o valor do presente crédito em 10.10.2008.

                                     

DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

(Art. 61, §10, da Lei no 11.514, de 13 de agosto de 2007)

Fonte 74: Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia

 

Unidade: 32265 – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP

R$ 1,00

 

 

 

2008

EXCESSO/

NATUREZA

 

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

19190000

Multas de Outras Origens

 

10.050.402

15.814.632

5.764.230

Total

10.050.402

15.814.632

5.764.230

 

Créditos Extraordinários e Especiais reabertos (D)

0

 

Créditos Extraordinários abertos (E)

0

 

Créditos Suplementares e Especiais (F)

Abertos

Em tramitação (1)

Outras modificações orçamentárias efetivadas (G)

5.764.230

0

5.764.230

0

 

Saldo (H) = (C-D-E-F-G)

0

 

             

                               (1) Inclui o valor do presente crédito em 10.10.2008.

    

DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

(Art. 61, §10, da Lei no 11.514, de 13 de agosto de 2007)

Fonte 80: Recursos Próprios Financeiros

 

Unidade: 41903 – Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações – FUNTTEL

                                                                                                                                                                       R$ 1,00

 

 

2008

EXCESSO/

NATUREZA

 

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

13250000

Remuneração de Depósitos Bancários

 

60.683.028

62.079.4864

1.396.458

 

 

 

 

 

 

Total

 

60.683.028

62.079.486

1.396.458

Créditos Extraordinários e Especiais reabertos (D)

 0

Créditos Extraordinários abertos (E)

0

Créditos Suplementares e Especiais (F)

Abertos

Em tramitação (1)

Outras modificações orçamentárias efetivadas (G)

1.300.000

0

1.300.000

0

Saldo (H) = (C-D-E-F-G)

96.458

           

                                     (1) Inclui o valor do presente crédito em 10.10.2008.

 

DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

(Art. 61, §10, da Lei no 11.514, de 13 de agosto de 2007)

Fonte 72: Outras Contribuições Econômicas

 

Unidade: 41903 – Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações – FUNTTEL

                                                                                                                                                                       R$ 1,00

 

 

2008

EXCESSO/

NATUREZA

 

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

12200000

Contribuições Econômicas

 

192.072.626

205.776.604

13.703.978

 

 

 

 

 

 

Total

 

192.072.626

205.776.604

13.703.978

Créditos Extraordinários e Especiais reabertos (D)

 0

Créditos Extraordinários abertos (E)

0

Créditos Suplementares e Especiais (F)

Abertos

Em tramitação (1)

Outras modificações orçamentárias efetivadas (G)

13.000.000

0

13.000.000

0

Saldo (H) = (C-D-E-F-G)

703.978

           

                                      (1) Inclui o valor do presente crédito em 10.10.2008.

 

 

DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

 

(Art. 61, § 10, da Lei no 11.514, de 13 de agosto de 2007)

 

Fonte 00: Recursos Ordinários

R$ 1,00

 

 

 

2008

EXCESSO/

NATUREZA

 

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

11100000

Impostos

 

117.992.833.376

121.744.257.548

3.751.424.172

12100000

Contribuições Sociais

 

37.678.864.916

39.732.208.637

2.053.343.721

12200000

Contribuições Econômicas

 

2.580.599.909

2.120.997.472

-459.602.437

13100000

Receitas Imobiliárias

 

190.994.425

318.405.001

127.410.576

13900000

Outras Receitas Patrimoniais

 

20.133.282

73.815.062

53.681.780

17400000

Transferências do Exterior

 

670.524

0

-670.524

17500000

Transferências de Pessoas

 

59.389

0

-59.389

19100000

Multas e Juros de Mora

 

2.801.373.157

4.005.298.670

1.203.925.513

19200000

Indenizações e Restituições

 

596.698.277

614.389.238

17.690.961

19300000

Receita da Dívida Ativa

 

1.696.655.115

1.600.366.134

-96.288.981

19900000

Receitas Diversas

 

1.194.670.458

1.191.199.705

-3.470.753

22100000

Alienações de Bens Móveis

 

5.695.406

406.519

-5.288.887

22200000

Alienações de Bens Imóveis

 

0

1.635.372

1.635.372

24600000

Transferências de Outras Instituições Públicas

 

0

8.418

8.418

25900000

Outras Receitas

 

1.530.061

827.875

-702.186

Total

 

164.760.778.295

171.403.815.651

6.643.037.356

Créditos Extraordinários e Especiais reabertos (D)

0

 

Créditos Extraordinários abertos (E)

0

 

Créditos Suplementares e Especiais (F)

Abertos

Em tramitação (1)

Outras modificações orçamentárias efetivadas (G)

9.204.979.642

1.986.434.561

7.218.545.081

-15.153.518.443

 

Saldo (H) = (C-D-E-F-G)

12.591.576.157

 

           

                            (1) Inclui o valor do presente crédito em 10.10.2008.