SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 

PROJETO DE LEI

 

 

Dá nova redação ao art. 27 da Lei nº 11.772, de 17 de setembro de 2008, que trata do patrocínio do Instituto GEIPREV de Seguridade Social.

 

 

 

                         O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                        Art. 1º  O art. 27 da Lei nº 11.772, de 17 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

                        “Art. 27.  A VALEC assumirá a responsabilidade de patrocinadora do plano de benefícios administrado pelo Instituto GEIPREV de Seguridade Social, na condição de sucessora trabalhista do extinto GEIPOT.

            § 1º  O patrocínio de que trata o caput alcança o conjunto de participantes ativos e assistidos, que constituem massa fechada, e respeitará o disposto no art. 202, § 3º, da Constituição.

                        .................................................................................................................................. ” (NR)

                         Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de maio de 2008.

                         Brasília,