SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 

PROJETO DE LEI

 

Altera a Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, para incluir na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal a Rodovia de Ligação BR-478.

 

 

 

 

                        O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                        Art. 1o  Fica incluída no Item 2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, integrante do Anexo do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, a Rodovia de Ligação BR-478, com a seguinte descrição:

                        “2.2.2 - ...................................................................................................................

                        ..............................................................................................................................

BR

Pontos de passagem

Unidade da

Extensão

Superposição

 

 

Federação

(Km)

Km      BR

478

Entroncamento com a BR-277/PR – Entroncamento com o Acesso à Penitenciária Federal de Catanduvas

PR

14,6

...............

 .................................................................................................................................

 Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         Brasília,