SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO

 

Acrescenta parágrafo ao art. 17 da Constituição Federal, para dispor sobre a cláusula de desempenho eleitoral.

                        Art. 1o  O art. 17 da Constituição passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

            “§ 5o  Somente exercerão mandato de deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital candidatos de partidos que obtiverem um por cento dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos, obtidos em eleição geral para a Câmara dos Deputados e distribuídos em, pelo menos, um terço dos Estados, com o mínimo de meio por cento dos votos em cada um deles.” (NR)

                         Art. 2o  Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do processo eleitoral de 2010.

                         Brasília,