SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM Interministerial nº 00331/2007/MP/MEC

Brasília, 11 de dezembro de 2007.

 

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

 

1.          Submetemos à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei que autoriza a criação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, instituição vinculada ao Ministério da Educação, que terá sede em Foz do Iguaçu, no Estado do Paraná.

2.           A expansão da rede de ensino superior e sua interiorização em áreas mais distantes dos centros urbanos desenvolvidos; a ampliação do acesso à educação superior, promovendo a inclusão social; o incremento do investimento em ciência e tecnologia e em formação qualificada de recursos humanos de alto nível como exigência urgente do desenvolvimento nacional, são objetivos centrais do governo federal.

3.           O Plano Nacional de Educação foi estabelecido pela Lei no 10.172 de 2001 como base para o planejamento educacional dos governos federal, estadual e municipal. As bases da cooperação internacional das universidades foi estabelecida desta forma: “No mundo contemporâneo, as rápidas transformações destinam às universidades o desafio de reunir em suas atividades de ensino, pesquisa e extensão, os requisitos de relevância, incluindo a superação das desigualdades sociais e regionais, qualidade e cooperação internacional. As universidades constituem, a partir da reflexão e da pesquisa, o principal instrumento de transmissão da experiência cultural e científica acumulada pela humanidade”.

4.           A importância estratégica da educação superior contrasta com o quadro brasileiro que enfrenta, ainda, o maior desafio em termos latino-americanos: o nível de acesso é um dos mais baixos do continente (11% da faixa etária 18-24 anos) e a proporção de estudantes nas instituições públicas reduziu-se, representando menos de 1/4 do total, tornando-se o peso da matrícula nas instituições privadas um dos mais altos da América Latina (75%).

5.           Num contexto de integração regional na América Latina, as universidades são chamadas a interagir em termos nacionais e transnacionais, repartindo - solidariamente e com respeito mútuo, o saber e a tecnologia com os demais países latino-americanos.

6.           As universidades distribuídas pelo território nacional precisam ser pensadas a partir e em conexão com os grandes desafios que deverão ser superados pelo Brasil nas próximas décadas, entre os quais são mais relevantes a superação das desigualdades e a construção de um modelo de desenvolvimento sustentável, capaz de conciliar crescimento econômico com justiça social e equilíbrio ambiental.

7.           A UNILA pretende, no que diz respeito à Inclusão Social e Redução das Desigualdades, ampliar o acesso à educação e ao conhecimento; ao fortalecimento das bases culturais, científicas e tecnológicas de sustentação do desenvolvimento e ampliando a participação do País no mercado internacional, preservando os interesses nacionais; e à promoção dos valores e interesses nacionais, intensificando o compromisso do Brasil com uma cultura de paz, solidariedade e de direitos humanos no cenário internacional.

8.          Considerando que a educação superior tem um papel estratégico para países latino-americanos que aspiram legitimamente ocupar um lugar relevante na divisão internacional do conhecimento, a Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA) terá como missão desenvolver uma integração solidária através do conhecimento, fundada no reconhecimento mútuo e na eqüidade.

9.           Atualmente, há um conjunto de universidades que desenvolveram uma diversificada e crescente interação acadêmico-científica com os países da América Latina, cujas experiências precisam ser potencializadas através de uma instituição que tenha por missão fazer avançar o processo de integração para um novo patamar qualitativo, com uma ampla oferta de cursos em todos os níveis, abertos a estudantes brasileiros e dos demais países da América Latina.

10.          As atividades da nova universidade devem basear-se na pluralidade de questões e enfoques, buscando o enfrentamento de problemas comuns, por meio do acesso livre ao conhecimento, visando à integração solidária entre países, regiões, instituições, professores e alunos.

11.          A UNILA caracterizará sua atuação pela integração com os países membros e associados do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), com vocação para o intercâmbio e a cooperação solidária com os demais países da América Latina. Esta integração se realizará pela composição de corpo docente e discente proveniente não só das várias regiões do Brasil, mas também de outros países e do estabelecimento e execução de convênios temporários ou permanentes com outras instituições do bloco MERCOSUL.

12.          Os cursos ministrados na UNILA serão, preferencialmente, em áreas de interesse mútuo dos países membros do MERCOSUL, com ênfase em temas envolvendo exploração de recursos naturais e biodiversidades transfronteiriças, estudos sociais e lingüísticos regionais, relações internacionais e demais áreas consideradas estratégicas para o desenvolvimento regional.

13.          A Universidade terá como meta 10.000 estudantes nos cursos de graduação, mestrado e doutorado para o quadro de docentes de 250 professores, preferencialmente, formado por profissionais de todos os países da região.

14.          A seleção dos professores, bem como dos estudantes, será aberta a todos os candidatos dos diversos países que compõem a região e o processo seletivo será feito tanto em língua portuguesa como em língua espanhola, versando sobre temas e abordagens que garantam concorrência em igualdade de condições entre candidatos de todos os países da região.

15.          A estrutura organizacional proposta assemelha-se às estruturas organizacionais de diversas universidades públicas federais. Deverão ser criados os Cargos de Direção e Funções Gratificadas necessários para compor o quadro de pessoal, quais sejam: 1 (um) CD-1, 1 (um) CD-2, 15 (quinze) CD-3, 20 (vinte) CD-4, 40 (quarenta) FG-1, 30 (trinta) FG-2, 30 (trinta) FG-3 e 30 (trinta) FG-4. O impacto orçamentário anual correspondente está estimado em R$ 3.160.435,03 (três milhões, cento e sessenta mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e três centavos). Tal impacto é compatível com as dotações consignadas no Projeto de Lei Orçamentária para 2008 e demais dispositivos da legislação orçamentária e de responsabilidade fiscal.

16.          O provimento dos cargos efetivos a serem criados ficará condicionado à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, conforme disposto no § 1o do art. 169 da Constituição Federal.

17.          Acreditamos Senhor Presidente, que a criação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA trará efetivos benefícios para a País, ampliará a oferta de ensino superior e, ao mesmo tempo, gerará conhecimentos científicos e tecnológicos necessários ao desenvolvimento, à prosperidade e ao bem-estar dos brasileiros e das populações envolvidas dos países vizinhos, além de contribuir de forma estratégica em defesa e fortalecimento o Bloco Econômico do MERCOSUL.

Respeitosamente,  

Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
 Orçamento e Gestão

Fernando Haddad
Ministro de Estado da Educação