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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 73, DE 14 DE OUTUBRO 2002.

Rejeitada

Exposição de Motivos

Revoga o art. 12 da Medida Provisória no 66, de 29 de agosto de 2002.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

        Art. 1o  Fica revogado o art. 12 da Medida Provisória no 66, de 29 de agosto de 2002.

        Art. 2o  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 14 de outubro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Marcio Fortes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.10.2002