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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA No 32, DE 18 DE FEVEREIRO 2002.

Convertida na Lei nº 10.459, de 2002

Exposição de Motivos

Prorroga a autorização de que trata a Lei no 10.309, de 22 de novembro de 2001, que dispõe sobre a assunção pela União de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

        Art. 1o  Fica prorrogada por trinta dias a autorização de que trata a Lei no 10.309, de 22 de novembro de 2001.

        Art. 2o  O Poder Executivo poderá prorrogar por mais cento e cinqüenta dias o prazo de que trata o art. 1o.

        Art. 3º  Ficam mantidas as demais disposições de que trata a Lei nº 10.309, de 2001.

        Art. 4o  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 18 de fevereiro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Pedro  Malan
Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.2.2002