Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA No 2.210, DE 29 DE AGOSTO DE 2001.

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 50.000.000,00, para os fins que especifica.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3o do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

        Art. 1o  Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.

        Art. 2o  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.

        Art.3o  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 29 de agosto de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.8.2001

ORGAO : 32000 - MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA

UNIDADE : 32101 - MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA

ANEXO

CREDITO EXTRAORDINARIO

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

m m m

E

G

R

M

I

F

m
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

m m m

F

D

m

D

m

E

m
m m m m m m m m m m
0909 OPERACOES ESPECIAIS: OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS

50.000.000

m m

OPERACOES ESPECIAIS

m m m m m m m
28 846 0909 0635 PARTICIPACAO DA UNIAO NO CAPITAL - COMERCIALIZADORA BRASILEIRA DE ENERGIA EMERGENCIAL - CBEE m m m m m m

50.000.000

28 846 0909 0635 0001 m PARTICIPACAO DA UNIAO NO CAPITAL - COMERCIALIZADORA BRASILEIRA DE ENERGIA EMERGENCIAL - CBEE - NACIONAL m m m m m m

50.000.000

m m m m

F

5

P

90

0

100

50.000.000

m TOTAL - FISCAL

50.000.000

m TOTAL - SEGURIDADE

0

m TOTAL - GERAL

50.000.000