Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.195-1, DE 28 DE JUNHO DE 2001.

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 35.598.186,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

        Art. 1º   Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 35.598.186,00 (trinta e cinco milhões, quinhentos e noventa e oito mil, cento e oitenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.

        Art. 2º   Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de superávit financeiro da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2000.

        Art. 3º   Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.154, de 13 de junho de 2001

        Art. 4º   Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 5º  Fica revogada a Medida Provisória nº 2.154, de 13 de junho de 2001.

        Brasília, 28 de junho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.6.2001

ORGAO : 32000 - MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA

UNIDADE : 32266 - AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL

ANEXO

CREDITO EXTRAORDINARIO

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

m m m

E

G

R

M

I

F

m
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

m m m

F

D

m

D

m

E

m
0272 QUALIDADE DO SERVICO DE ENERGIA ELETRICA

30.469.686

m m

PROJETOS

m m m m m m m
25 752 0272 1382 IMPLANTACAO DE REGISTRADORES AUTOMATICOS PARA MEDICAO DA QUALIDADE DOS SERVICOS m m m m m m

2.555.686

25 752 0272 1382 0001 m IMPLANTACAO DE REGISTRADORES AUTOMATICOS PARA MEDICAO DA QUALIDADE DOS SERVICOS - NACIONAL m m m m m m

2.555.686

m m m m

F

3

P

90

0

350

2.555.686

25 752 0272 1437 CAMPANHA EDUCATIVA SOBRE DIREITOS E DEVERES DOS CONSUMIDORES DE ENERGIA ELETRICA m m m m m m

24.000.000

25 752 0272 1437 0001   CAMPANHA EDUCATIVA SOBRE DIREITOS E DEVERES DOS CONSUMIDORES DE ENERGIA ELETRICA - NACIONAL m m m m m m

24.000.000

m m m m

F

3

P

90

0

350

24.000.000

m m

ATIVIDADES

m m m m m m m
25 752 0272 2403 FISCALIZACAO DAS CENTRAIS GERADORAS DE ENERGIA ELETRICA m m m m m m

2.500.000

25 752 0272 2403 0001 m FISCALIZACAO DAS CENTRAIS GERADORAS DE ENERGIA ELETRICA - NACIONAL m m m m m m

2.500.000

m m m m

F

3

P

90

0

350

2.500.000

25 752 0272 2405 FISCALIZACAO DAS CONCESSIONARIAS DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA m m m m m m

1.414.000

25 752 0272 2405 0001 m FISCALIZACAO DAS CONCESSIONARIAS DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA - NACIONAL m m m m m m

1.414.000

m m m m

F

3

P

90

0

350

1.414.000

0274 ABASTECIMENTO DE ENERGIA ELETRICA

5.128.500

m m

ATIVIDADES

m m m m m m m
25 752 0274 2407 INVENTARIO DOS POTENCIAIS DE ENERGIA HIDRAULICA m m m m m m

3.823.500

25 752 0274 2407 0001 m INVENTARIO DOS POTENCIAIS DE ENERGIA HIDRAULICA - NACIONAL m m m m m m

3.823.500

m m m m

F

3

P

90

0

350

3.823.500

m m m m m m m m m m
25 752 0274 2413 AUTORIZACAO DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA m m m m m m

1.305.000

25 752 0274 2413 0001 m AUTORIZACAO DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA - NACIONAL m m m m m m

1.305.000

m m m m

F

3

P

90

0

350

1.305.000

m TOTAL - FISCAL

35.598.186

m TOTAL - SEGURIDADE

0

m TOTAL - GERAL

35.598.186

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