Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA No 2.144-3, DE 26 DE JULHO DE 2001.

Revogada e Reeditada pela MPv nº 2.207-4, de 2001

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e do Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor global de R$ 373.000.000,00, para os fins que especifica.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3 o do art.167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

        Art. 1°  Fica aberto crédito extraordinário, no valor global de R$ 373.000.000,00 (trezentos e setenta e três milhões de reais), em favor do Ministério da Integração Nacional, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e do Ministério do Desenvolvimento Agrário, para atender às programações constantes do Anexo I.

        Art. 2°  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

        I - da incorporação de superávit financeiro do Tesouro Nacional, apurado em Balanço Patrimonial da União do exercício de 2000, no valor de R$ 277.000.000,00 (duzentos e setenta e sete milhões de reais); e

        II - do cancelamento parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória, no montante de R$ 96.000.000,00 (noventa e seis milhões de reais).

        Art. 3°  Ficam convalidados os atos praticados na Medida Provisória n° 2.144-2, de 28 de junho de 2001.

        Art. 4°  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 26 de julho de 2001; 180° da Independência e 113° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Silvano Gianni

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.7.2001

ORGAO : 22000 - MINISTERIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO

UNIDADE : 22211 - COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO

ANEXO I

CREDITO EXTRAORDINARIO

m
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

m
m
m m m m m m m m m m
m m m

E

G

R

M

I

F

m
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

m m m

F

D

m

D

m

E

m
m m m m m m m m m m
m
0069 CESTA DE ALIMENTOS

50.000.000

m
m m m m m m m m m m
m m

ATIVIDADES

m m m m m m m
m m m m m m m m m m
m m m m m m m m m m
08 306 0069 2158 DISTRIBUICAO DE CESTAS DE ALIMENTOS A FAMILIAS CARENTES m m m m m m

3.400.000

08 306 0069 2158 0001 m DISTRIBUICAO DE CESTAS DE ALIMENTOS A FAMILIAS CARENTES - NACIONAL m m m m m m

3.400.000

m m m CESTA DISTRIBUIDA (UNIDADE)4000000

S

3

P

90

0

100

3.400.000

m m m m m m m m m m
08 306 0069 4244 AQUISICAO DE ALIMENTOS PARA DISTRIBUICAO GRATUITA m m m m m m

46.600.000

08 306 0069 4244 0001 m AQUISICAO DE ALIMENTOS PARA DISTRIBUICAO GRATUITA - NACIONAL m m m m m m

46.600.000

m m m PRODUTO ADQUIRIDO (TON)72000

S

3

P

90

0

100

46.600.000

m
m TOTAL - FISCAL

0

m
m
m TOTAL - SEGURIDADE

50.000.000

m
m
m TOTAL - GERAL

50.000.000

ORGAO : 49000 - MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO

UNIDADE : 49101 - MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO

ANEXO I

CREDITO EXTRAORDINARIO

m
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

m
m
m m m m m m m m m m
m m m

mE

G

R

M

I

F

m
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

m m m

F

D

m

D

m

E

m
m m m m m m m m m m
m
0351 AGRICULTURA FAMILIAR - PRONAF

200.000.000

m
m m m m m m m m m m
m m

OPERACOES ESPECIAIS

m m m m m m m
m m m m m m m m m m
m m m m m m m m m m
20 244 0351 0359 SEGURO-RENDA PARA AGRICULTORES FAMILIARES DO SEMI-ARIDO m m m m m m

200.000.000

20 244 0351 0359 0001 m SEGURO-RENDA PARA AGRICULTORES FAMILIARES DO SEMI-ARIDO - NACIONAL m m m m m m

200.000.000

m m m AGRICULTOR BENEFICIADO (UNIDADE)700000

S

3

P

90

0

300

200.000.000

m
m TOTAL - FISCAL

0

m
m
m TOTAL - SEGURIDADE

200.000.000

m
m
m TOTAL - GERAL

200.000.000

ORGAO : 53000 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL

UNIDADE : 53101 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL

ANEXO I

CREDITO EXTRAORDINARIO

m
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

m
m
m m m m m m m m m m
m m m

E

G

R

M

I

F

m
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

m m m

F

D

m

D

m

E

m
m m m m m m m m m m
m
0667 DEFESA CIVIL

109.000.000

m
m m m m m m m m m m
m m

ATIVIDADES

m m m m m m m
m m m m m m m m m m
m m m m m m m m m m
06 182 0667 4580 ACOES EMERGENCIAIS DE DEFESA CIVIL m m m m m m

109.000.000

06 182 0667 4580 0003 m ACOES EMERGENCIAIS DE DEFESA CIVIL - NACIONAL m m m m m m

4.300.000

m m m m

S

3

P

90

0

100

4.300.000

06 182 0667 4580 0005 m ACOES EMERGENCIAIS DE DEFESA CIVIL - NA REGIAO SUDESTE m m m m m m

4.200.000

m m m m

S

3

P

40

0

100

1.000.000

m m m m

S

4

P

40

0

100

3.200.000

06 182 0667 4580 0007 m ACOES EMERGENCIAIS DE DEFESA CIVIL - NA REGIAO SUL m m m m m m

8.000.000

m m m m

S

3

P

40

0

100

1.600.000

m m m m

S

4

P

40

0

100

6.400.000

06 182 0667 4580 0009 m ACOES EMERGENCIAIS DE DEFESA CIVIL - NA REGIAO NORDESTE m m m m m m

18.000.000

m m m m

S

3

P

30

0

100

1.600.000

m m m m

S

3

P

30

0

300

2.000.000

m m m m

S

4

P

30

0

100

6.400.000

m m m m

S

4

P

30

0

300

8.000.000

06 182 0667 4580 0011 m ACOES EMERGENCIAIS DE DEFESA CIVIL - NA REGIAO CENTRO-OESTE m m m m m m

14.500.000

m m m m

S

3

P

40

0

100

2.040.000

m m m m

S

3

P

40

0

300

500.000

m m m m

S

4

P

40

0

100

10.460.000

m m m m

S

4

P

40

0

300

1.500.000

06 182 0667 4580 0855 m ACOES EMERGENCIAIS DE DEFESA CIVIL - REGIAO DO SEMI-ARIDO m m m m m m

60.000.000

m m m m

S

3

P

30

0

300

9.000.000

m m m m

S

3

P

30

0

351

51.000.000

m
m TOTAL - FISCAL

0

m
m
m TOTAL - SEGURIDADE

109.000.000

m
m
m TOTAL - GERAL

109.000.000

ORGAO : 53000 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL

UNIDADE : 53203 - SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE

ANEXO I

CREDITO EXTRAORDINARIO

m
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

m
m
m m m m m m m m m m
m m m

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

m m m

F

D

m

D

m

E

 
m m m m m m m m m m
m
0667 DEFESA CIVIL

14.000.000

m
m m m m m m m m m m
m m

ATIVIDADES

m m m m m m m
m m m m m m m m m m
m m m m m m m m m m
06 182 0667 6001 ACOES EMERGENCIAS DE COMBATE A SECA m m m m m m

14.000.000

06 182 0667 6001 0001 m ACOES EMERGENCIAS DE COMBATE A SECA - NA REGIAO NORDESTE m m m m m m

14.000.000

m m m m

S

3

P

90

0

100

9.000.000

m m m m

S

3

P

90

0

300

5.000.000

m
m TOTAL - FISCAL

0

m
m
m TOTAL - SEGURIDADE

14.000.000

m
m
m TOTAL - GERAL

14.000.000

ORGAO : 90000 - RESERVA DE CONTINGENCIA

UNIDADE : 90000 - RESERVA DE CONTINGENCIA

ANEXO II

CREDITO EXTRAORDINARIO

m
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

m
m
m m m m m m m m m mm
m m m

E

G

R

M

I

F

FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

m m m

F

D

m

D

m

E

m m m m m m m m m m
m
0999 RESERVA DE CONTINGENCIA

96.000.000

m
m m m m m m m m m m
m m

OPERACOES ESPECIAIS

m m m m m m m
m m m m m m m m m m
m m m m m m m m m m
99 999 0999 0998 RESERVA DE CONTINGENCIA m m m m m m

96.000.000

99 999 0999 0998 0001 m RESERVA DE CONTINGENCIA - FISCAL m m m m m m

96.000.000

m m m m

F

0

F

00

0

100

96.000.000

m
m TOTAL - FISCAL

96.000.000

m
m
m TOTAL - SEGURIDADE

0

m
m
m TOTAL - GERAL

96.000.000