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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA No 20, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001.

Convertida na Lei nº 10.428, de 2002

Exposição de Motivos

Abre crédito extraordinário ao Orçamento de Investimento para 2001, em favor de diversas empresas estatais, no valor total de R$ 2.816.630.828,00, e reduz o Orçamento de Investimento das mesmas empresas no valor global de R$ 1.846.971.305,00, para os fins que especifica.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3o do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

        Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) crédito extraordinário no valor total de R$ 2.816.630.828,00 (dois bilhões, oitocentos e dezesseis milhões, seiscentos e trinta mil e oitocentos e vinte e oito reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I.

        Art. 2o  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o são oriundos de geração das próprias empresas, de repasses da controladora, de operações de crédito e de outros recursos de longo prazo, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I, e de cancelamentos em outros projetos, nos termos do Anexo II.

        Art. 3o  Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei no 10.171/2001), relativamente às dotações orçamentárias de diversas empresas, constantes do Anexo II, no valor global de R$ 1.846.971.305,00 (um bilhão, oitocentos e quarenta e seis milhões, novecentos e setenta e um mil e trezentos e cinco reais).

        Art. 4o  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 28 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2001

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