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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA No 19, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001.

Convertida na Lei nº 10.427, de 2002

Texto para impressão

Exposição de Motivos

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 13.000.000,00, para os fins que especifica.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3° da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

        Art. 1°  Fica aberto crédito extraordinário, no valor de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais), em favor do Ministério da Integração Nacional, para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

        Art. 2°  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da anulação parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.

        Art. 3° Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 28 de dezembro de 2001; 180° da Independência e 113° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2001

ORGAO : 53000 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL

UNIDADE : 53101 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL

ANEXO I

CREDITO EXTRAORDINARIO

 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0667 DEFESA CIVIL

13.000.000

 
                   
   

ATIVIDADES

             
                   
                   
06 182 0667 4580 ACOES EMERGENCIAIS DE DEFESA CIVIL            

13.000.000

06 182 0667 4580 0005   ACOES EMERGENCIAIS DE DEFESA CIVIL - NA REGIAO SUDESTE            

13.000.000

       

S

4

P

40

0

100

13.000.000

 
  TOTAL - FISCAL

0

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

13.000.000

 
 
  TOTAL - GERAL

13.000.000

ORGAO : 90000 - RESERVA DE CONTINGENCIA

UNIDADE : 90000 - RESERVA DE CONTINGENCIA

ANEXO II

CREDITO EXTRAORDINARIO

 
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0999 RESERVA DE CONTINGENCIA

13.000.000

 
                   
   

OPERACOES ESPECIAIS

             
                   
                   
99 999 0999 0998 RESERVA DE CONTINGENCIA            

13.000.000

99 999 0999 0998 0001   RESERVA DE CONTINGENCIA - FISCAL            

13.000.000

       

F

0

F

00

0

100

13.000.000

 
  TOTAL - FISCAL

13.000.000

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
  TOTAL - GERAL

13.000.000