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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA No 935, DE 7 DE MARÇO DE 1995.

Revogado pela Mpv nº 964, de 1995

Revoga dispositivos das Leis nºs 8.019, de 11 de abril de 1990 e 8.212, de 24 de julho de 1991.

       O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:

       Art. 1º Ficam revogados:

       I - o art. 6º da Lei nº 8.019, de 11 de abril de 1990;

       II - o parágrafo único do art. 16, e os arts. 17, 18 e 19 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

       Art. 2º Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

       Brasília, 7 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Reinhold Stephanes
Adib Jatene
José Serra

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.3.1995