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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA No 1.832-5, DE 22 DE SETEMBRO DE 1999.

Reeditada pela MPv nº 1.832-6, de 1999

Institui o Programa Emergencial de Combate aos Efeitos da Seca, autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República, crédito extraordinário no valor de R$ 165.000.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3o do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1o  Fica instituído o Programa Emergencial de Combate aos Efeitos da Seca, com o objetivo de prestar assistência à população das regiões afetadas pela estiagem prolongada.

Parágrafo único.  A Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE será o órgão responsável pela execução do Programa.

Art. 2o  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor da Presidência da República, crédito extraordinário no valor de R$ 165.000.000,00 (cento e sessenta e cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

Art. 3o  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS.

Art. 4o  Em decorrência do disposto nos arts. 2o e 3o, fica alterada a receita da SUDENE, de acordo com o Anexo II desta Medida Provisória.

Art. 5o  Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 1.832-4, de 25 de agosto de 1999.

Art. 6o  Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 22 de setembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.1999

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