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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA No 1.714-1, DE 1º DE OUTUBRO DE 1998.

Reeditada pela Mpv nº 1.714-2, de 1998

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito extraordinário no valor de R$15.500.000,00, para os fins que especifica.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito extraordinário no valor de R$15.500,000,00 (quinze milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

    Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

    I - da incorporação de recursos provenientes de operação de crédito firmado entre a União e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD;

    II - de cancelamento de dotações do próprio órgão, conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.

    Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, na forma indicada no Anexo III desta Medida Provisória.

    Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.714, de 2 de setembro de 1998.

    Art. 5º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 1º de outubro de 1998; 177º da Independência 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.10.1998

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ANEXO III

ANEXO ACRÉSCIMO

    
44000 - MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, DOS RECURSOS HÍDRICOS E DA AMAZÔNIA LEGAL
44201 - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
    
RECEITA RECURSOS DE TODAS AS FONTES E TRANSFERÊNCIAS (R$1,00)
ESPECIFICAÇÃO ESF DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA ECONÔMICA
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES FIS     1928000
1700.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES FIS   1928000  
1710.00.00 TRANFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS FIS   1928000  
1711.01.01 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ORDINÁRIOS DO TESOURO NACIONAL FIS 1928000    
2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL FIS     13572000
2400.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL FIS   13572000  
2410.00.00 TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS FIS   13572000  
2411.01.01 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS ORDINÁRIOS DO TESOURO NACIONAL FIS 1072000    
2411.01.30 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS FIS 12500000    
TOTAL FISCAL 15500000