Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA No 1.609-14, DE 28 DE MAIO DE 1998.

Reeditada pela Mpv nº 1.609-15, de 1998 Dispõe sobre o salário mínimo para o período de 1º de maio de 1997 a 30 de abril de 1998.

 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

 Art. 1º O salário mínimo será de R$ 120,00 (cento e vinte reais), a partir de 1º de maio de 1997, até 30 de abril de 1998.

 Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 4,00 (quatro reais) e o seu valor horário a R$ 0,54 (cinqüenta e quatro centavos).

 Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 1.609-13, de 29 de abril de 1998.

 Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

 Brasília, 28 de maio de 1998; 177o da Independência e 110o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Edward Amadeo
Waldeck Ornélas
Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.5.1998