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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.581, DE 14 DE AGOSTO 1997.

Revogada pela Medida Provisóra nº 1.580-1, de 1997

Autoriza a União a adquirir ações da Companhia Energética de Alagoas - CEAL, pertencentes ao Estado de Alagoas.

       O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

       Art.1º Fica a União autorizada a adquirir as ações preferenciais e ordinárias da Companhia Energética de Alagoas - CEAL, pertencentes ao Estado de Alagoas.

       Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

       Brasília, 14 de agosto de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Raimundo Brito

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.8.1997