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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA No 1.466-9, DE 17 DE JANEIRO DE 1997.

Reeditada pela MPv nº 1.466-10, de 1997
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Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito extraordinário até o limite de R$8.000.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito extraordinário até o limite de R$8.000.000.000,00 (oito bilhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da emissão de Títulos da Dívida Pública Federal Interna.

Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.466-8, de 19 de dezembro de 1996.

Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de janeiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

Fernando Henrique Cardoso
Pedro Malan
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.1997

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