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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA No 695, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1994.

Reeditada pela MPv nº 749, de 1994

Dispõe sobre a criação dos cargos em comissão que menciona.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:

    Art. 1º São criados no Ministério da Fazenda, a serem alocados na Secretaria da Receita Federal, 276 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), sendo dezoito cargos DAS 101.3, 84 cargos DAS 101.2 e 174 cargos DAS 101.1.

    Art. 2º São criados na Superintendência Nacional do Abastecimento (Sunab) 36 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), sendo um cargo DAS 101.6, quatro cargos DAS 101.4, oito cargos DAS 101.3, quatorze cargos DAS 101.2, seis cargos DAS 101.1 e três cargos DAS 102.2.

    § 1º São igualmente criadas na Sunab 194 Funções Gratificadas (FG), sendo 147 FG-1, treze FG-2 e 34 FG-3.

    § 2º Para a reestruturação da Sunab, fica o Poder Executivo autorizado a alterar a denominação e a especificação dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, sem aumento de despesa, no prazo de até trinta dias.

    Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta medida provisória correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

    Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 648, de 7 de outubro de 1994.

    Art. 5º Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 04 de novembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Ciro Ferreira Gomes
Romildo Canhim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.11.1994