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Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA No 1.933-12, DE 30 DE MARÇO DE 2000.
Dispõe sobre os reajustes do salário mínimo a vigorar a partir de 1
ºde maio de 1999 e dos benefícios mantidos pela Previdência Social a partir de 1ºde junho de 1999.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1
ºEm 1ºde maio de 1999 e até 2 de abril de 2000, o salário mínimo será de R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais).Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 4,53 (quatro reais e cinqüenta e três centavos) e o seu valor horário, a R$ 0,62 (sessenta e dois centavos).
Art. 2
ºOs benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, em 1ºde junho de 1999, em quatro vírgula sessenta e um por cento.Art. 3
ºPara os benefícios concedidos pela Previdência Social a partir de 1°de julho de 1998, o reajuste nos termos do artigo anterior dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no Anexo desta Medida Provisória.Art. 4
ºPara os benefícios que tenham sofrido majoração em 1ºde maio de 1999, devido à elevação do salário mínimo para R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do disposto no art. 2º, de acordo com normas a serem baixadas pelo Ministério da Previdência e Assistência Social.Art. 5
ºFicam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 1.933-11, de 2 de março de 2000.Art. 6
ºEsta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 30 de março de 2000; 179
ºda Independência e 112ºda República.FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Francisco Dornelles
Waldeck Ornellas
Martus TavaresPublicado no D.O. de 31.3.2000
A N E X O
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE
ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO
DATA DO INÍCIO DO BENEFÍCIO
REAJUSTE (%)
até junho/98
4,61
em julho/98
4,22
em agosto/98
3,83
em setembro/98
3,44
em outubro/98
3,05
em novembro/98
2,66
em dezembro/98
2,28
em janeiro/99
1,90
em fevereiro/99
1,51
em março/99
1,13
em abril/99
0,75
em maio/99
0,38