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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.330, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001.

Mensagem de veto

Dispõe sobre a criação de selo comemorativo do centenário do nascimento do Presidente Juscelino Kubitschek.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o É criado o selo comemorativo do centenário do nascimento do Presidente Juscelino Kubitschek.

Parágrafo único. Incumbe à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT a criação, a emissão, a comercialização e a definição do valor do selo de que trata este artigo.

Art. 2o (VETADO)

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 18 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Aloysio Nunes Ferreira Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.12.2001