Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.293, DE 28 DE SETEMBRO DE 2001.

Dispõe sobre a criação de cargos de Procurador de Justiça, Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Adjunto no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Ficam criados, no Quadro do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, os cargos de Procurador de Justiça, Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Adjunto constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2o As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

Art. 3o Os cargos previstos nesta Lei terão provimento a partir de 1o de janeiro de 2002.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de setembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1.10.2001

 ANEXO I
Criação de Cargos de Procurador de Justiça

CARGOS

QUANTIDADE

Procurador de Justiça

02

Criação de Cargos de Promotor de Justiça

CARGOS

QUANTIDADE

Promotor de Justiça

113

Criação de Cargos de Promotor de Justiça Adjunto

CARGOS

QUANTIDADE

Promotor de Justiça Adjunto

63

 ELS