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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.269, DE 29 DE AGOSTO DE 2001.

Mensagem de Veto nº 927

Dá nova denominação ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais – INEP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte  Lei:

Art. 1o O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, criado pela Lei no 378, de 13 de janeiro de 1937, e transformado em Autarquia Federal pela Lei no 9.448, de 14 de março de 1997, passa a denominar-se Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP.

Art. 2o (VETADO)

Brasília, 29 de agosto de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.8.2001