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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI COMPLEMENTAR N° 72, DE 29 DE JANEIRO DE 1993

Revogada pela Lei Complementar nº 74, de 1993
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Produção de efeito

Prorroga a lei que estabelece normas sobre o cálculo, a entrega e o controle das liberações dos recursos dos Fundos de Participação e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:

Art. 1° São prorrogados os efeitos da Lei Complementar n° 71, de 3 de setembro de 1992, até 31 de dezembro de 1993, mantendo-se a tabela de coeficientes, de acordo com a faixa de habitantes de que trata o art. 1º Decreto-Lei nº 1.881, de 27 de agosto de 1981.

Art. 2° Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 1993.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de janeiro de 1992; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO

Paulo Roberto Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1993

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