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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 9.904, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999.

Abre ao Orçamento de Investimento para 1999, em favor do Banco do Brasil S.A. e da Caixa Econômica Federal, crédito suplementar no valor total de R$ 373.370.723,00, para os fins que especifica.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1o Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela (Lei no 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), crédito suplementar no valor total de R$ 373.370.723,00 (trezentos e setenta e três milhões, trezentos e setenta mil e setecentos e vinte e três reais), em favor do Banco do Brasil S.A. e da Caixa Econômica Federal, para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

        Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de cancelamento de dotações de outros subprojetos ou de geração adicional pelas próprias empresas, conforme indicado nos Anexos II e III desta Lei.

        Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 14 de dezembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1999

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