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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 9.694, DE 10 DE AGOSTO DE 1998.

Autoriza a promoção post mortem do Procurador da República Pedro Jorge de Melo e Silva.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1o É o Procurador-Geral da República autorizado a promover post mortem, ao cargo de Subprocurador-Geral da República, o Procurador da República de 1a Categoria Pedro Jorge de Melo e Silva, assassinado em 3 de março de 1982, no cumprimento do dever profissional.

        Parágrafo único. A promoção de que trata o caput produzirá todos os seus efeitos, a partir do respectivo ato, inclusive em relação ao benefício da pensão por morte.

        Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 10 de agosto de 1998, 177o da Independência e 110o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Cláudia Maria Costin

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.8.1998 e retificado no D.O.U. de 12.8.1998