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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 9.626, DE 8 DE ABRIL DE 1998

Dispõe e sobre a inclusão no rito processual da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, das liquidações do Banco de Roraima S.A. - BANRORAIMA e da Companhia Usinas Nacionais - CUN, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As liquidações do Banco de Roraima S.A. - BANRORAIMA e da Companhia Usinas Nacionais - CUN passam reger-se pela Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, com as alterações dadas pela Lei nº 8.154, de 28 de dezembro de 1990, e pelas demais normas dela decorrentes.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.4.1998

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