Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 9.309, DE 2 DE OUTUBRO DE 1996.

Revoga a Lei n° 7.700, de 21 de dezembro de 1988, que cria o Adicional de Tarifa Portuária - ATP, e dá outras providências.

O  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É extinto o Adicional de Tarifa Portuária - ATP.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se a Lei n° 7.700, de 21 de dezembro de 1988, o art. 52 da Lei n° 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, e demais disposições em contrário.

Brasília, 2 de  outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Alcides José Saldanha

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.10.1996

*