Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 8.972, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994.

Inclui as categorias funcionais de Auxiliares de Transporte, Administrativo, de Vigilância e Artesanato no Nível de Assistente, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º As categorias funcionais de Auxiliares de Transporte, Administrativo, de Vigilância e Artesanato, da Carreira de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público da União, criada pela Lei nº 8.428, de 29 de maio de 1992 e regulamentada pela Lei nº 8.628, de 19 de fevereiro de 1993, passam a integrar o nível de assistente, conforme o Anexo I desta lei.

        Art. 2º Os padrões e classes iniciais das categorias funcionais que compõem a Carreira de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público da União passam a ser os constantes do Anexo II desta lei.

        Art. 3º Os efeitos desta lei incidem, igualmente, sobre os proventos de aposentadorias e pensões decorrentes do falecimento de servidor que, em atividade, tenha pertencido às categorias funcionais mencionadas no art. 1º.

        Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério Público da União.

        Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

        Brasília, 29 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Alexandre de Paula Dupeyrat Martins

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.12.1994

ANEXO I

(Art. 1º da Lei no 8.972, de 29 de dezembro de 1994)

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Categoria -
Área de Concentração

Categoria -
Área de Concentração

Auxiliar de Transporte - NAU-301

Auxiliar Administrativo - NAU-302

Auxiliar de Vigilância - NAU-303

Auxiliar de Artesanato - NAU-304

Assistente de Transporte - NAS-205

Assistente Administrativo - NAS-206

Assistente de Vigilância - NAS-207

Assistente de Artesanato - NAS-208

 ANEXO II

(Art. 2º da Lei no 8.972, de 29 de dezembro de 1994)

NÍVEL ÁREA DE CONCENTRAÇÃO PADRÃO INICIAL PADRÃO FINAL
TÉCNICO Processual......................
Pericial............................
Administrativa..................
Informática......................
Saúde............................
Documentação................
Engenharia......................
Arquitetura.......................
Classe C - Padrão II
Classe C  - Padrão II
Classe D  - Padrão IV
Classe C  - Padrão II
Classe D  - Padrão IV
Classe D  - Padrão IV
Classe C  - Padrão II
Classe C  - Padrão II
Classe A - Padrão III
Classe A - Padrão III
Classe A - Padrão III
Classe A - Padrão III
Classe A - Padrão III
Classe A - Padrão III
Classe A - Padrão III
Classe A - Padrão III
ASSISTENTE Atividade-Fim.................
Atividade-Meio................
Informática.....................
Saúde............................
Transporte......................
Administrativo.................
Vigilância.......................
Artesanato.......................
Classe C - Padrão I
Classe C  - Padrão I
Classe C  - Padrão I
Classe D  - Padrão V
Classe D  - Padrão III
Classe D  - Padrão I
Classe D  - Padrão I
Classe D  - Padrão I
Classe A - Padrão III
Classe A - Padrão III
Classe A - Padrão III
Classe A - Padrão III
Classe A - Padrão III
Classe A - Padrão III
Classe A - Padrão III
Classe A - Padrão III

ESTIMATIVA DE IMPACTO

DIFERENÇA ENTRE A REMUNERAÇÃO ATUAL E A REMUNERAÇÃO PROPOSTA

ÓRGÃO N° DE SERVIDORES DESPESAS *
(EM U RV )
MPF 140 28.000
MFT 183 28.900
MPDFT 052 12.220
MFF 029 8.078
TOTAL 404 77.198

* VALOR MENSAL

*