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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.686, DE 21 DE JUNHO DE 1965.

Acrescenta parágrafo ao art. 26 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 (Lei de Desapropriação por Utilidade Pública).

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art 1º O atual parágrafo único do art. 26 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 (Lei de Desapropriação de Utilidade Pública) passará a ser o § 1º, acrescentando-se ao mesmo artigo a seguinte disposição:

"§ 2º Decorrido prazo superior a um ano a partir da avaliação, o Juiz ou o Tribunal, antes da decisão final, determinará a correção monetária do valor apurado".

        Art 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.

        Brasília, 21 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1965