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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.136, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000.

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e da Saúde, crédito suplementar no valor global de R$ 30.990.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e da Saúde, crédito suplementar no valor global de R$ 30.990.000,00 (trinta milhões, novecentos e noventa mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de receitas financeiras e não-financeiras diretamente arrecadadas.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.2000

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