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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.108, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 15.339.213,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 15.339.213,00 (quinze milhões, trezentos e trinta e nove mil, duzentos e treze reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I – cancelamento de dotações orçamentárias constantes do Anexo II desta Lei, no valor de R$ 12.679.213,00 (doze milhões, seiscentos e setenta e nove mil, duzentos e treze reais); e

II – superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da União de 1999, no valor de R$ 2.660.000,00 (dois milhões, seiscentos e sessenta mil reais).

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.2000

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