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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.079, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito especial no valor de R$ 52.129.500,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito especial no valor de R$ 52.129.500,00 (cinqüenta e dois milhões, cento e vinte e nove mil e quinhentos reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de receitas vinculadas do Tesouro Nacional e diretamente arrecadadas do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.12.2000

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