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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.570, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2002.

Dá denominação à ponte rodoferroviária sobre o Rio Paraná, que liga os municípios de Rubinéia-SP e Aparecida do Taboado-MS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o A ponte rodoferroviária sobre o Rio Paraná, que liga os municípios de Rubinéia, no Estado de São Paulo, a Aparecida do Taboado, no Estado de Mato Grosso do Sul, fica denominada da seguinte forma:

I – a parte ferroviária: "Ponte Senador Vicente Vuolo";

II – a parte rodoviária: "Ponte Deputado Roberto Rollemberg".

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de novembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
João Henrique

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de  22.11.2002