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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.538, DE 27 DE AGOSTO DE 2002.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 500.000.000,00 para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.407, de 10 de janeiro de 2002) crédito especial no valor de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), em favor de Encargos Financeiros da União, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II desta Lei.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de agosto de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de  28.8.2002

ORGAO : 71000 - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIAO

UNIDADE : 71101 - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DA FAZENDA

 
ANEXO I

CREDITO ESPECIAL

 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
5005 DESENVOLVIMENTO DA INDUSTRIA SUCROALCOOLEIRA

500.000.000

 
                   
   

OPERACOES ESPECIAIS

             
                   
                   
20 605 5005 0314 FINANCIAMENTO A ESTOCAGEM DE ALCOOL COMBUSTIVEL (LEI No 10.453, DE 2002)            

500.000.000

20 605 5005 0314 0001   FINANCIAMENTO A ESTOCAGEM DE ALCOOL COMBUSTIVEL (LEI No 10.453, DE 2002) - NACIONAL            

500.000.000

       

F

5

P

90

0

111

500.000.000

 
  TOTAL - FISCAL

500.000.000

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
  TOTAL - GERAL

500.000.000

 

ORGAO : 71000 - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIAO

UNIDADE : 71101 - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DA FAZENDA

 
ANEXO II

CREDITO ESPECIAL

 
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0905 OPERACOES ESPECIAIS: SERVICO DA DIVIDA INTERNA ( JUROS E AMORTIZACOES)

500.000.000

 
                   
   

OPERACOES ESPECIAIS

             
                   
                   
28 843 0905 0261 DIVIDA INTERNA DECORRENTE DA CONTA PETROLEO, DERIVADOS E ALCOOL (MP Nº 2.103, DE 2001)            

500.000.000

28 843 0905 0261 0001   DIVIDA INTERNA DECORRENTE DA CONTA PETROLEO, DERIVADOS E ALCOOL (MP Nº 2.103, DE 2001) - NACIONAL            

500.000.000

       

F

6

F

90

0

111

500.000.000

 
  TOTAL - FISCAL

500.000.000

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
  TOTAL - GERAL

500.000.000