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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.535, DE 12 DE AGOSTO DE 2002.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 48.000.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão do excesso de arrecadação de receitas não-financeiras diretamente arrecadadas do Fundo Aeronáutico, no valor de R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais).

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de agosto de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de  13.8.2002

ORGAO : 52000 - MINISTERIO DA DEFESA

UNIDADE : 52911 - FUNDO AERONAUTICO

ANEXO

CREDITO SUPLEMENTAR

 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0637 SERVICO DE SAUDE DAS FORCAS ARMADAS

24.000.000

 
                   
   

ATIVIDADES

             
                   
                   
05 302 0637 2888 MANUTENCAO DOS SERVICOS MEDICO-HOSPITALARES E ODONTOLOGICOS A CARGO DA AERONAUTICA            

24.000.000

05 302 0637 2888 0001   MANUTENCAO DOS SERVICOS MEDICO-HOSPITALARES E ODONTOLOGICOS A CARGO DA AERONAUTICA - NACIONAL            

24.000.000

       

S

3

P

90

0

250

19.166.400

       

S

4

P

90

0

250

4.833.600

 
0750 APOIO ADMINISTRATIVO

24.000.000

 
                   
   

ATIVIDADES

             
                   
                   
05 122 0750 2000 MANUTENCAO DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS            

13.800.000

05 122 0750 2000 0001   MANUTENCAO DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS - NACIONAL            

13.800.000

       

F

3

P

90

0

250

11.073.120

       

F

4

P

90

0

250

2.726.880

                   
05 122 0750 2002 MANUTENCAO E CONSERVACAO DE BENS IMOVEIS            

10.200.000

05 122 0750 2002 0001   MANUTENCAO E CONSERVACAO DE BENS IMOVEIS - NACIONAL            

10.200.000

       

F

3

P

90

0

250

10.200.000

 
  TOTAL - FISCAL

24.000.000

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

24.000.000

 
 
  TOTAL - GERAL

48.000.000