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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.456, DE 13 DE MAIO DE 2002.

Institui o Dia Nacional de Combate ao Glaucoma.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional de Combate ao Glaucoma, a ser comemorado no dia 26 de maio de cada ano.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de maio de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Barjas Negri

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de  14.5.2002