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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 10.450, DE 10 DE MAIO DE 2002.

Altera a denominação da ponte sobre o km 316,5 da BR-158/RS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica alterada para "Ponte sobre o Vale do Menino Deus" a denominação da ponte sobre o km 316,5 da BR-158/RS.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de maio de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
João Henrique de Almeida Sousa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de  13.5.2002