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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 10.430, DE 24 DE ABRIL  DE 2002.

Conversão da MPv nº 23, de 2002

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios dos Transportes e da Integração Nacional, no valor global de R$ 115.000.000,00, para os fins que especifica.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 23, de 2001, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1o Fica aberto crédito extraordinário no valor global de R$ 115.000.000,00 (cento e quinze milhões de reais), em favor dos Ministérios dos Transportes e da Integração Nacional, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão da anulação parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3o Na hipótese prevista no art. 102-A da Lei no 10.233, de 5 de junho de 2001, alterada pela Medida Provisória no 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, o saldo apurado das dotações orçamentárias, objeto do Anexo I desta Lei, consignadas ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, será remanejado para o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 24 de abril de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

Senador RAMEZ TEBET
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de  25.4.2002

ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES

UNIDADE : 39201 - DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM

ANEXO I

CREDITO EXTRAORDINARIO

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

0220 MANUTENCAO DA MALHA RODOVIARIA FEDERAL

10.000.000

PROJETOS

26 782 0220 5384 OBRAS RODOVIARIAS EMERGENCIAIS

10.000.000

26 782 0220 5384 0001 OBRAS RODOVIARIAS EMERGENCIAIS - NACIONAL

10.000.000

F

4

P

90

0

100

10.000.000

TOTAL - FISCAL

10.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

10.000.000

ORGAO : 53000 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL

UNIDADE : 53101 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL

 
ANEXO I

CREDITO EXTRAORDINARIO

 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0667 DEFESA CIVIL

105.000.000

 
                   
   

ATIVIDADES

             
                   
                   
06 182 0667 4580 ACOES EMERGENCIAIS DE DEFESA CIVIL            

105.000.000

06 182 0667 4580 0857   ACOES EMERGENCIAIS DE DEFESA CIVIL - NA REGIAO NORDESTE E NORTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS            

105.000.000

       

S

3

P

90

0

100

105.000.000

 
  TOTAL - FISCAL

0

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

105.000.000

 
 
  TOTAL - GERAL

105.000.000

 

ORGAO : 90000 - RESERVA DE CONTINGENCIA

UNIDADE : 90000 - RESERVA DE CONTINGENCIA

 
ANEXO II

CREDITO EXTRAORDINARIO

 
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0999 RESERVA DE CONTINGENCIA

115.000.000

 
                   
   

OPERACOES ESPECIAIS

             
                   
                   
99 999 0999 0998 RESERVA DE CONTINGENCIA            

115.000.000

99 999 0999 0998 0105   RESERVA DE CONTINGENCIA - FISCAL            

115.000.000

       

F

0

F

00

0

100

115.000.000

 
  TOTAL - FISCAL

115.000.000

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
  TOTAL - GERAL

115.000.000