Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 10.423, DE 15 DE ABRIL  DE 2002.

Denomina "Viaduto Luiz Philippe Pereira" o viaduto localizado no km 404 da rodovia BR-364/163, no entroncamento com a rodovia MT-407, Rodovia dos Imigrantes, no Município de Cuiabá, Estado do Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o É denominado "Viaduto Luiz Philippe Pereira" o viaduto localizado no km 404 da rodovia BR-364/163, no entroncamento com a rodovia MT-407, Rodovia dos Imigrantes, no Município de Cuiabá, Estado do Mato Grosso.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de abril de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
João Henrique de Almeida Sousa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de  16.4.2002