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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 9.738, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1998.

Abre ao Orçamento de Investimento, em favor da Caixa Econômica Federal - CEF e da COBRA - Computadores e Sistemas Brasileiros S.A., crédito suplementar até o limite de R$469.874.679,00, para os fins que especifica.

   O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

   Art. 1° Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei n° 9.598, de 30 de dezembro de 1997, crédito suplementar até o limite de R$469.874.679,00 (quatrocentos e sessenta e nove milhões, oitocentos e setenta e quatro mil, seiscentos e setenta e nove reais), em favor da Caixa Econômica Federal - CEF e da COBRA - Computadores e Sistemas Brasileiros S.A., para atender à programação constantes do Anexo I desta Lei.

   Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são de geração das próprias empresas e de cancelamento de outros subprojetos, conforme indicado nos Anexos II e III desta Lei.

   Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 11 de dezembro de 1998; 177° da Independência e 110° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1998

                    R$1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO I

ANEXO

INVESTIMENTO

SUPLEMENTAÇÃO

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
  MINISTÉRIO DA FAZENDA 469.874.679
  CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 469.505.860
25220.110640362.5705 AMPLIAÇÃO DA REDE DE DEPENDÊNCIAS 19.505.860
25220.110640362.5705.0008 INSTALAR DEPENDÊNCIA NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO 130.000
25220.110640362.5705.0015 INSTALAR DEPENDÊNCIA NO ESTADO DE PERNAMBUCO 100.000
25220.110640362.5705.0017 INSTALAR DEPENDÊNCIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 8.922.000
25220.110640362.5705.0019 INSTALAR DEPENDÊNCIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 100.000
25220.110640362.5705.0023 INSTALAR DEPENDÊNCIA NO ESTADO DE SÃO PAULO 10.253.860
25220.110640362.5706 MODERNIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA AÇÃO ADMINISTRATIVO/OPERACIONAL 450.000.000
25220.110640362.5706.0001 MODERNIZAR E ADEQUAR DEPENDÊNCIAS NO ESTADO DO ACRE 850.508
25220.11064036205706.0002 MODERNIZAR E ADEQUAR DEPENDÊNCIAS NO ESTADO DE ALAGOAS 6.210.105
25220.110640362.5706.0003 MODERNIZAR E ADEQUAR DEPENDÊNCIAS NO ESTADO DO AMAPÁ 407.635
25220.110640362.5706.0004 MODERNIZAR E ADEQUAR DEPENDÊNCIAS NO ESTADOS DO AMAZONAS 4.394.609
25220.110640362.5706.0005 MODERNIZAR E ADEQUAR DEPENDÊNCIAS NO ESTADOS DA BAHIA 30.209.340
25220.110640362.5706.0006 MODERNIZAR E ADEQUAR DEPENDÊNCIAS NO ESTADO DO CEARÁ 8.252.553
25220.110640362.5706.0007 MODERNIZAR E ADEQUAR DEPENDÊNCIAS NO ESTADO DE GOIÁS 10.361.553
25220.110640362.5706.0008 MODERNIZAR E ADEQUAR DEPENDÊNCIAS NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO 14.950.722
25220.110640362.5706.0009 MODERNIZAR E ADEQUAR DEPENDÊNCIAS NO ESTADO DO MATO GROSSO 4.201.939
25220.110640362.5706.0010 MODERNIZAR E ADEQUAR DEPENDÊNCIAS NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL 5.088.097
25220.110640362.5706.0011 MODERNIZAR E ADEQUAR DEPENDÊNCIAS NO ESTADO DE MINAS GERAIS 52.030.696
25220.110640362.5706.0012 MODERNIZAR E ADEQUAR DEPENDÊNCIAS NO ESTADO DO PARÁ 7.469.999
25220.110640362.5706.0013 MODERNIZAR E ADEQUAR DEPENDÊNCIAS NO ESTADO DA PARAÍBA 5.205.412
25220.110640362.5706.0014 MODERNIZAR E ADEQUAR DEPENDÊNCIAS NO ESTADO DO PARANÁ 44.814.616
25220.110640362.5706.0015 MODERNIZAR E ADEQUAR DEPENDÊNCIAS NO ESTADO DE PERNAMBUCO 15.552.800
25220.110640362.5706.0016 MODERNIZAR E ADEQUAR DEPENDÊNCIAS NO ESTADO DO PIAUÍ 5.595.446
25220.110640362.5706.0017 MODERNIZAR E ADEQUAR DEPENDÊNCIAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 42.906.266
25220.110640362.5706.0018 MODERNIZAR E ADEQUAR DEPENDÊNCIAS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4.099.117
25220.110640362.5706.0019 MODERNIZAR E ADEQUAR DEPENDÊNCIAS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 38.180.929
25220.110640362.5706.0020 MODERNIZAR E ADEQUAR DEPENDÊNCIAS NO ESTADO DE RONDÔNIA 1.471.684
25220.110640362.5706.0021 MODERNIZAR E ADEQUAR DEPENDÊNCIAS NO ESTADO DE RORAIMA 513.482
25220.110640362.5706.0022 MODERNIZAR E ADEQUAR DEPENDÊNCIAS NO ESTADO DE SANTA CATARINA 16.859.218
25220.110640362.5706.0023 MODERNIZAR E ADEQUAR DEPENDÊNCIAS NO ESTADO DE SÃO PAULO 96.862.538
25220.110640362.5706.0024 MODERNIZAR E ADEQUAR DEPENDÊNCIAS NO ESTADO DE SERGIPE 3.669.342
25220.110640362.5706.0025 MODERNIZAR E ADEQUAR DEPENDÊNCIAS NO ESTADO DE TOCANTINS 2.005.419
25220.110640362.5706.0026 MODERNIZAR E ADEQUAR DEPENDÊNCIAS NO ESTADO DO MARANHÃO 6.886.844
25220.110640362.5706.0027 MODERNIZAR E ADEQUAR DEPENDÊNCIAS NO DISTRITO FEDERAL 20.949.131
  COBRA - COMPUTADORES E SISTEMAS BRASILEIROS S/A 368.819
25230.110630353.6052 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS 368.819
25230.110630353.6052.0001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS 368.819
  TOTAL 469.874.679
    R$1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO II

ANEXO

INVESTIMENTO

CANCELAMENTO

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
  MINISTÉRIO DA FAZENDA 19.505.860
  CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 19.505.860
25220.110640362.5705 AMPLIAÇÃO DA REDE DE DEPENDÊNCIAS 19.505.860
25220.110640362.5705.0001 INSTALAR DEPENDÊNCIA NO ESTADO DO ACRE 20.000
25220.110640362.5705.0002 INSTALAR DEPENDÊNCIA NO ESTADO DE ALAGOAS 205.000
25220.110640362.5705.0003 INSTALAR DEPENDÊNCIA NO ESTADO DO AMAPÁ 11.860
25220.110640362.5705.0004 INSTALAR DEPENDÊNCIA NO ESTADO DO AMAZONAS 1.200.000
25220.110640362.5705.0005 INSTALAR DEPENDÊNCIA NO ESTADO DA BAHIA 1.300.000
25220.110640362.5705.0006 INSTALAR DEPENDÊNCIA NO ESTADO DO CEARÁ 450.000
25220.110640362.5705.0009 INSTALAR DEPENDÊNCIA NO ESTADO DO MATO GROSSO 400.000
25220.110640362.5705.0010 INSTALAR DEPENDÊNCIA NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL 210.000
25220.110640362.5705.0011 INSTALAR DEPENDÊNCIA NO ESTADO DE MINAS GERAIS 7.000.000
25220.110640362.5705.0012 INSTALAR DEPENDÊNCIA NO ESTADO DO PARÁ 260.000
25220.110640362.5705.0013 INSTALAR DEPENDÊNCIA NO ESTADO DA PARAÍBA 150.000
25220.110640362.5705.0016 INSTALAR DEPENDÊNCIA NO ESTADO DO PIAUÍ 65.000
25220.110640362.5705.0018 INSTALAR DEPENDÊNCIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 296.000
25220.110640362.5705.0020 INSTALAR DEPENDÊNCIA NO ESTADO DE RONDÔNIA 400.00
25220.110640362.5705.0021 INSTALAR DEPENDÊNCIA NO ESTADO DE RORAIMA 20.000
25220.110640362.5705.0024 INSTALAR DEPENDÊNCIA NO ESTADO DE SERGIPE 933.000
25220.110640362.5705.0025 INSTALAR DEPENDÊNCIA NO ESTADO DO TOCANTINS 20.000
25220.110640362.5705.0026 INSTALAR DEPENDÊNCIA NO ESTADO DO MARANHÃO 1.300.000
25220.110640362.5705.0027 INSTALAR DEPENDÊNCIA NO DISTRITO FEDERAL 5.265.000
  TOTAL 19.505.860
  ANEXO III  
  ANEXO ACRÉSCIMO
25000 - MINISTÉRIO DA FAZENDA
25220 - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
DETALHAMENTO DAS FONTES DE FINANCIAMENTO DOS INVESTIMENTOS (R$1,00)
ESPECIFICAÇÃO VALOR
RECURSOS PRÓPRIOS 450.000.000
TOTAL 450.000.000
  ANEXO III  
  ANEXO ACRÉSCIMO
25000 - MINISTÉRIO DA FAZENDA
25230 - COBRA - COMPUTADORES E SISTEMAS BRASILEIROS S/A
DETALHAMENTO DAS FONTES DE FINANCIAMENTO DOS INVESTIMENTOS (R$1,00)
ESPECIFICAÇÃO VALOR
RECURSOS PRÓPRIOS 368.819
TOTAL 368.819

 *