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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 9.343, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1996.

Abre ao Orçamento de Investimento, em favor da Companhia Docas do Rio de Janeiro, crédito suplementar, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Abre ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996, crédito suplementar no valor de até R$ 30.987.000,00 (trinta milhões, novecentos e oitenta o sete mil reais), em favor da Companhia Docas do Rio de Janeiro, para atender a programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de operação de crédito interna - moeda viabilizada pela empresa, conforme indicado no Anexo II, desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de  13.12.1996

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